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Júlio da Retífica quer instalação de detector de metais nas rodoviárias
O deputado Júlio Sérgio de Melo (Júlio da Retífica - PSDB), apresentou na sessão desta tarde de terça, 03, Projeto de Lei que instituí a obrigatoriedade da averiguação dos usuários do transporte rodoviário coletivo, no ato de embarque, por meio de detectores de metais portáteis nos terminais rodoviários estaduais dos municípios com população acima de 15 mil habitantes.
De acordo com o PL apresentado pelo deputado Júlio da Retífica, a administração dos terminais deverá capacitar seu pessoal para manusear o equipamento, informar ao passageiro das regras em vigência, bem como afixar cartazes e informes das proibições constantes no artigo 3°, que específica o que não pode ser transportado na bagagem dos usuários do transporte rodoviário, que são: Armas de fogo; armas brancas; explosivos, inclusive cartuchos ou munições; fogos de artifício; gases inflamáveis, não inflamáveis e venenosos; cilindros de oxigênio; líquidos e sólidos inflamáveis; materiais oxidantes; substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas tais como arsênio, cianidas, inseticidas e desfolhantes; materiais radioativos; agentes bacteriológicos como vírus e bactérias.
Na justificativa ao PL, o deputado entende que "o passageiro, ao empreender viagem o faz de modo inadvertido, sem esperar algum infortúnio ou lesão provocada por um terceiro, estranho ou não, ao contrato com a transportadora. Quando ocorre algum dano de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, gera direito de se exigir a reparação. O dever de agir do Estado é expressamente conjugado pelo artigo 144 da Constituição Federal de 1988 que determina o dever de garantir a segurança pública, mantendo ordem e preservando.a incolumidade das pessoas e seus bens" destaca o texto.
Ressalta ainda que "as empresas de transporte devem colaborar com o poder estatal, informando à autoridade pública competente sobre assaltos ocorridos, número de incidentes e sua localização, para que se proceda à atividade necessária para garantir a segurança e a incolumidade dos "cidadãos-passageiros", evitando o estímulo à proliferação do ato delitivo e o desleixo do Estado para com as medidas necessárias."
O deputado Júlio da Retífica lembra ainda que, "na esfera judicial, o Superior Tribunal de Justiça, através da 4ª Turma, em julgado unânime do Recurso Especial nº 100.067-SP, em 25,03.1997 decidiu sobre a matéria: Os assaltos a ônibus se tornaram relativamente comuns. Nem por isso me parece seja exigível dos transportadores a manutenção de guarda permanente nos veículos de molde a evitá-las. A prevenção de atos dessa natureza cabe à autoridade pública, inexistindo fundamento jurídico para transferi-la a terceiro."
O deputado Júlio da Retífica termina a justificativa ao Projeto de Lei que obriga todo usuário de transporte rodoviário a passar por detector de metais, ressaltando que "a lei de concessões n° 8987/95 de que trata o art. 175 da CF, prevê que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, esclarecendo que serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
E como direitos dos usuários, estes devem receber serviço adequado do concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos. E destaca ao término que "entende-se que esta proposta de lei ora visa adequar a modernidade aos requisitos de eficiência e segurança, sobretudo neste setor que atende a milhares de pessoas diariamente."