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Virmondes apresenta PEC em apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação em Goiás
No primeiro dia dos trabalhos em Plenário em 2016, o deputado estadual Virmondes Cruvinel (PSD) apresentou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação em Goiás. As modificações propostas pelo parlamentar na Constituição Estadual criará oportunidades de integrar instituições de pesquisa tecnológica e empresas inovadoras em um sistema nacional, alcançando e cooperando com os demais entes políticos. A proposta pretende aliar os esforços mútuos de financiamento e de coordenação do desenvolvimento tecnológico e das atividades de extensão tecnológica e inovadora.
Em sua justificativa, Virmondes lembra que, no ano de 2015, iniciativa semelhante ocorreu em nível federal, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro, que também trata do tema. “Nesse contexto, é prioritária a retomada do ímpeto da pesquisa e da criação de soluções tecnológicas adequadas a nossos desafios econômicos e sociais. Não podemos ficar ultrapassados nessa concepção”, argumenta o deputado.
“Além disso, é crescente a importância da inovação para o setor produtivo, o que requer uma ampliação do escopo da norma constitucional, alcançando ciência, tecnologia e inovação, de modo a fundamentar as ações articuladas entre academia, entusiastas, setor produtivo e o poder público”, acrescenta.
De acordo com o parlamentar, como efeito da demanda por inovação, perde sentido a separação entre ciência básica e pesquisa tecnológica, pois diversas linhas de pesquisa têm potencial para desdobrar-se em novas soluções para o setor produtivo e para a própria administração pública. “Tal constatação vislumbra as alterações propostas no texto constitucional, com o objetivo de parear os ideais da Constituição Federal com a nossa respectiva, Estadual, em celebração ao princípio do paralelismo ou sincronismo constitucional”, afirma Virmondes.
Acordos, convênios e recursos garantidos
A matéria, em tramitação, seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás, para apreciação. Com as mudanças propostas, abrem-se as possibilidades de acordos e convênios entre a União e demais unidades federadas, com os Municípios e com instituições nacionais e internacionais, para fins de cooperação econômica, cultural, artística, científica, tecnológica e da inovação; e, também, a contratação de empréstimos externos e internos, operações e acordos externos que visem o desenvolvimento econômico, científico, tecnológico, cultural e artístico, com prévia autorização legislativa.
Com o objetivo de incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação, as atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão, ainda, receber apoio financeiro do Poder Público, bem como contar com um Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, organismo a ser criado para a formulação de diretrizes, aplicação de recursos e execução da política de desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação em Goiás.
Com a PEC de Virmondes, o texto da Constituição Estadual ganha um novo e importante capítulo, referente à Ciência, Tecnologia e Inovação:
“Art.167 - O Estado, visando ao bem-estar da população, promoverá e incentivará o desenvolvimento e a capacitação científica, tecnológica e a inovação, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento tecno-científico.
§ 1º - A política científica, tecnológica e a inovação tomará como princípios o respeito à vida e à saúde humana, o aproveitamento racional e não predatório dos recursos naturais, a preservação e a recuperação do meio ambiente, bem como o respeito aos valores culturais do povo.
§ 2º - A pesquisa e a capacitação científica, tecnológica e da inovação voltar-se-ão preponderantemente para o desenvolvimento social e econômico do Estado.
§ 3º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia e inovação, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos, e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.”