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QR Code em espaços públicos para divulgação de informações sobre Estado
Facilitar o acesso à informações turísticas, artísticas, esportivas, culturais e ambientais em todo o Estado, disponibilizando-as, por meio de sistema QR Code, nos locais de maior interesse da população e de turistas que visitam Goiás. Esse é o objetivo do projeto apresentado nesta semana, pelo deputado Virmondes Cruvinel Filho (PPS), na Assembleia Legislativa.
“A matéria tem por motivação a promoção do acesso à informação como catalisador do engrandecimento da educação, cultura, esporte e respeito ao meio ambiente, além de se constituir em mais uma contribuição à divulgação da cultura de nossa gente e de importantes espaços como museus, bibliotecas, casas de cultura e teatros”, justifica o parlamentar.
A ideia da proposta é que um painel de QR Code com todas as informações seja afixado em lugar com visibilidade e de fácil acesso, em praças públicas, pontos de parada de ônibus e terminais, museus, órgãos da administração pública, teatros e sede dos Poderes, dentre outros locais. O sistema deverá, obrigatoriamente, estar nos idiomas Português, Inglês e Espanhol. Para o abastecimento de informações, deverá ser realizado cadastro de artistas ou entidades que se interessarem na divulgação de seu trabalho, por meio do QR Code. As despesas decorrentes da execução da Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sobre o sistema
O termo QR Code é uma marca registrada da Denso Wave Incorporated, que possui os direitos de patente. O uso de códigos QR é livre de qualquer licença, sendo definido e publicado como um padrão ISO, mas a empresa escolheu não usá-los. Trata-se de um novo tipo de código de barras bidimensional. O termo QR é derivado de Quick Response, que, em inglês, significa resposta rápida – o que deixa transparecer a intenção de seu criador em conceber um objeto de fácil decodificação e em alta velocidade, geralmente por imagem.
O QR Code pode ser utilizado com os mais simples smartphones em funcionamento atualmente, e, assim, por meio do sistema, poderão todos saber mais sobre a história contida nos espaços públicos de nosso Estado, bem como de nossas manifestações culturais e trabalhos artísticos regionais. Para embasamento jurídico da matéria, a propositura tem como base o artigo 215 da Constituição Federal: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”
Também há precedente para a matéria na Constituição Estadual, no que diz respeito à cultura, em seu artigo 164. O dispositivo afirma ser “dever do Estado e da comunidade promover, garantir e proteger toda a manifestação cultural, assegurar plena liberdade de expressão e criação, incentivar e valorizar a produção e a difusão cultural por meio de (...) criação e manutenção de espaços públicos equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais”.