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Notícias dos Gabinetes
Projeto que estende promoção a todos os clientes agora segue para sanção

03 de Junho de 2016 às 08:00

Os deputados estaduais aprovaram, em segunda fase de votação, nesta quinta-feira, 2, o projeto de lei 345/2015 que obriga empresas a cederem aos clientes velhos as mesmas promoções oferecidas aos novos clientes, no caso das prestadoras de serviços contínuos, em Goiás.

De autoria do deputado Henrique Arantes (PTB), a proposta passou por sua última fase de tramitação na Assembleia Legislativa e agora segue para aprovação do Governo Estadual.

O parlamentar comemorou a aceitação definitiva e destacou que o objetivo está em beneficiar principalmente os clientes mais antigos que nem sempre são contemplados com promoções.

“O que a gente vê são as empresas querendo mais e mais clientes e para isso promovem grandes descontos e ofertas generosas. Enquanto isso, os clientes já existentes são obrigados a pagar um valor muito mais alto sem prazo, nem descontos e sem nenhuma vantagem. Isso é muito injusto para os clientes já cadastrados”, argumentou Henrique Arantes.

Beneficiados

Na prática, a legislação poderá contemplar todos os consumidores goianos de serviços essenciais como de telefonia, energia elétrica, água ou gás quando houver oferta de benefícios extras para atrair novos contratos.

Além destes, também serão beneficiados os clientes de operadoras de TV por assinatura, de internet, de planos de saúde, de ensino particular e outros serviços semelhantes.

Obrigações

A propositura obriga as empresas a garantirem qualquer vantagem automaticamente levando em consideração o momento de lançamento de suas promoções. Se for considerar o serviço de telecomunicações, existe uma determinação da Anatel fazendo valer estes parâmetros.

Entretanto, para os outros tipos de serviços ainda não existe nenhuma forma regulamentadora. “Elaborei um projeto mais abrangente para podermos igualar os direitos de todos os consumidores em Goiás”, ressalta o parlamentar.

Com a aprovação do Governo estadual, ao tornar lei e caso seja descumprida, os fornecedores serão sujeitos à multas que variam de R$ 200 a R$ 20 mil para cada consumidor não beneficiado pela promoção lançada.

Em caso de reincidência, a multa para as empresas será dobrada acompanhada pelo risco de ter a inscrição estadual cassada. O valor arrecadado pelo Governo será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. 

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