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Notícias dos Gabinetes
Virmondes assina projetos de lei para garantir maior segurança aos goianos

13 de Junho de 2016 às 12:59

Segundo pesquisa Serpes/O Popular divulgada no dia 6 de junho, sete em cada 10 moradores da capital listam a falta de segurança como um dos principais desafios a serem encarados pelo poder público. Embora não seja uma atribuição dos municípios, mas do Estado, a maioria dos goianienses acredita que seja a segurança o maior problema a ser atacado pelo próximo prefeito de Goiânia, a ser eleito nas eleições de outubro deste ano. Somando as questões colocadas em primeiro, segundo e terceiro lugares pela pesquisa, a questão da segurança foi citada por 69,5% dos eleitores.

O tema também foi apontado como aquele que deveria ser atacado em primeiro lugar por 34,3% dos 501 eleitores entrevistados. Trata-se do maior porcentual encontrado em todo o levantamento. Outros 21,6% e 13,6% afirmaram que segurança é o segundo e terceiro maior problema de Goiânia, respectivamente.

Ex-vereador e deputado estadual com grande atuação na cidade, Virmondes Cruvinel Filho (PPS) está ciente da demanda e vem tentado contribuir, como parlamentar, com a apresentação de relevantes propostas que contemplem a área da segurança em Goiás. Na última semana, por exemplo, foi aprovado na Assembleia Legislativa, em votação definitiva, projeto de lei, de autoria do deputado, que estabelece normas para a utilização de veículos apreendidos e removidos para os pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) e Delegacias de Polícia goianas.

A proposta de Virmondes é que a polícia judiciária, sob responsabilidade de delegado de polícia de carreira, possa fazer uso destes veículos, mediante autorização judicial precedida de manifestação do Ministério Público, e desde que comprovado o interesse público. A utilização dos carros deverá ser restrita ao exclusivo desenvolvimento da atividade investigativa.

“Sabe-se que a Segurança Pública passa por um problema estrutural, como a falta de equipamentos e materiais essenciais para o desenvolvimento da atividade investigativa. Isso é algo que pode ser melhorado com o uso adequado de veículos que se encontram inativos enquanto acautelados pelo Estado. Muitos deles se deterioram ao ponto de perderem qualquer valor de mercado, sem qualquer destinação”, argumenta o parlamentar. “Nossa propositura visa melhorar o trabalho desenvolvido pela polícia judiciária no Estado de Goiás, com ganho para todas as partes envolvidas, sobretudo a população”, acrescenta.

Critérios

Pelo projeto aprovado, não serão admitidos à utilização judicialmente autorizada os veículos automotores depositados sob cautela do Estado quando: 1) não houver compatibilidade entre as especificações técnicas do veículo e o uso pretendido; 2) o uso em condições normais possa implicar prejuízo à instrução processual judicial ou administrativa em curso; 3) houver pedido ou incidente de restituição de bens apreendidos pendente de apreciação judicial; 4) as condições de manutenção e funcionamento do veículo indicarem elevada probabilidade de perecimento do bem ou implicarem na exposição de riscos aos usuários ou a terceiros; 5) não houver transcorrido, entre a apreensão ou acautelamento do bem, o prazo mínimo de dois meses; 6) incidirem, sobre o veículo, gravames ou restrições de domínio registradas no órgão competente em favor de instituições financeiras.

Ainda de acordo com a matéria, a utilização acautelatória autorizada à polícia judiciária não deverá gerar direito à indenização em favor do proprietário do veículo quando assegurada a restituição do bem nas mesmas condições do recolhimento, desde que observada a depreciação natural decorrente do decurso do tempo e do uso e desgastes comuns. A autorização para a utilização deste veículos não poderá exceder o prazo de 12 meses, admitida a renovação do pedido de autorização judicial por igual período. A existência de autorização judicial vigente não deverá ser, contudo, obstáculo aos regulares processos de descarte e alienação de bens apreendidos pelos órgãos competentes.

Outra regra importante estabelecida pelo projeto de Virmondes: em hipótese alguma será permitido o uso dos veículos apreendidos e removidos para os pátios do Detran-GO) e Delegacias de Polícia para atendimento pessoal de autoridade ou servidor. O uso indevido do veículo acarretará o seu imediato recolhimento, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e penal da autoridade a cuja guarda foi o veículo confiado.

 

Proteção às vítimas 

Ainda na área da Segurança, Virmondes Cruvinel também quer garantir maior proteção às vítimas de violência. Em outro projeto de lei – este, aprovado preliminarmente na sessão ordinária do último dia 10 de junho -, o deputado propõe maior proteção, auxílio e assistência às vítimas da violência por meio de políticas públicas do Estado e de seus órgãos competentes, como - dentre outras – a elaboração de serviços específicos para informação, orientação e assessoramento das vítimas, bem como de estratégias preventivas para educar a população e assegurar-lhes assistência psicológica.

“É fato que a desigualdade social tem propiciado o aumento da violência. Esta realidade só poderá ser mudada a partir de ações que ataquem as causas deste fenômeno social”, argumenta Virmondes. “Uma das saídas está na adoção das chamadas políticas sociais que são concebidas como um conjunto de ações assumidas e implementadas por parte do aparelho estatal, visando diminuir as desigualdades sociais”, completa, lembrando a clareza da Constituição Brasileira no que diz respeito à garantia dos direitos a todo e qualquer cidadão.

A matéria assinada pelo deputado considera como vítimas da violência todos aqueles que: 1) tenham sofrido lesões físicas ou danos psicológicos motivados por agressão de qualquer natureza em ações ou omissões tipificadas na legislação penal vigente; 2) sejam familiares ou possuam relação imediata com a vítima, bem como aqueles que tenham sofrido algum dano ao intervirem para socorrer a quem se encontrasse em perigo atual ou iminente; 3) sejam testemunhas que sofreram ameaças por haver presenciado ou indiretamente tomado conhecimento de atos criminosos e detenham informações necessárias à investigação pelas autoridades competentes e/ou ao processo judicial específico.

Virmondes conta que a demanda partiu do Ministério Público Estadual (MP-GO), por meio do Ofício nº 646/2016, do Centro de Apoio Operacional (CAO) Criminal da instituição. “O MP nos requereu a proposição de projeto de lei acerca da criação de um programa de acolhimento das vítimas de crimes violentos. Nosso objetivo, com a apresentação desse projeto de lei, é a garantia, por parte do Estado de Goiás, de um conjunto de políticas públicas que possibilite a assistência às vítimas de violência de qualquer ordem, e não apenas às vítimas e testemunhas ameaçadas, conforme já existe no ordenamento estadual vigente”, explica o parlamentar. “A aprovação do projeto irá contribuir, portanto, como estabelece a Constituição Federal, para a garantia da cidadania a todos os cidadãos goianos, vítimas de toda e qualquer violência”, arremata.

 

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