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Aprovado projeto de Diego Sorgatto que determina o uso de carteiras escolares adaptadas
Foi aprovado em segunda votação no Plenário da Alego e segue para a apreciação do governador, o Projeto de Lei nº 358/16, de autoria do deputado Diego Sorgatto que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos de ensino públicos ou privados disponibilizarem carteiras escolares adequadas às pessoas com deficiência.
As carteiras escolares especiais deverão seguir as normas e padrões da Associação Brasileira de Normas e Técnicas - ABNT e do Instituto de Metrologia – IMETRO, respeitando as peculiaridades de cada usuário.
No ato da matrícula, o aluno ou seu responsável deverá apresentar laudo médico atestando as necessidades específicas da carteira escolar a ser disponibilizada ao aluno, ficando o estabelecimento de ensino obrigado a providenciar tal mobiliário compatível.
O não cumprimento do disposto na referida Lei, sujeitará o estabelecimento a penalidade de multa correspondente a um salário mínimo, dobrada a cada reincidência.
A Lei Federal 10.098 de 19 de dezembro de 2000, o Decreto nº 5296 de 02 de dezembro de 2004, a Norma Brasileira 9.050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ainda mais recente o inciso IX do Art. 11 da Lei 8.429/92 (incluído pela Lei 13.146 de 2015), os estabelecimentos de ensino são obrigados a fazer as modificações arquitetônicas necessárias para atender os requisitos de acessibilidade.
“Apontamos a adoção de carteiras escolares especiais para atendimento às pessoas com deficiência, como um importante ganho para proporcionar uma melhor adaptação e um consequente rendimento, maximizando o potencial no ambiente escolar. Com a adequação do mobiliário, os alunos das redes de ensino, quer públicas ou privadas, evitariam possíveis dificuldades e enfrentamentos que figurem de forma negativa em seu processo de aprendizagem”, comentou o deputado Diego Sorgatto.