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Notícias dos Gabinetes
Após sanção de lei de Diego Sorgatto, pacientes com câncer saberão mais sobre seus direitos

01 de Agosto de 2017 às 15:28

Para o deputado Diego Sorgatto (PSB), o diagnóstico de uma neoplasia maligna (câncer), já é traumático, ignorar direitos importantes nesse momento pior ainda. O governador Marconi Perillo sancionou a Lei nº 19.722 de 10 de julho de 2017, de autoria do parlamentar, alterando a Lei nº 17.139, de 27 de agosto de 2010, que instituiu o Estatuto do Portador de Câncer no Estado de Goiás.

No Art. 9º do Estatuto, que dispõe em sua redação:  “Incumbe ao Poder Público Estadual desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas para as pessoas com câncer, que incluam, em outras, as seguintes ações:”, foi inserido o Inciso XI com o seguinte teor: promoção de campanhas de conscientização a respeito de direitos e benefícios previdenciários, tributários, trabalhistas, processuais e de tratamentos de saúde, dentre outros, da pessoa portadora de câncer.

Saibam alguns dos direitos dos pacientes portadores de câncer:

Sacar o FGTS. Dentre outras hipóteses, o trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer);

Retirar o PIS/PASEP. O PIS/PASEP pode ser retirado na Caixa Econômica Federal (CEF) pelo trabalhador cadastrado que, dentre outras hipóteses, tiver neoplasia maligna (câncer) ou por qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer). O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos;

O portador de neoplasia maligna (câncer) que tem alguma sequela limitante da doença (invalidez) poderá adquirir um veículo adaptado com desconto de impostos (IPI, IOF, ICMS e do IPVA);

Quitação do Imóvel Financiado. A quitação do imóvel ocorrerá quando da morte do mutuário ou da aposentadoria por invalidez permanente, decorrentes de qualquer diagnóstico inclusive neoplasia maligna (câncer) , sendo que o início da doença deverá ser posterior à assinatura do contrato para o financiamento;

Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria. Os portadores de neoplasia maligna (câncer) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações;

Aposentadoria por invalidez. Além de outros casos, o portador de neoplasia maligna (câncer) terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Assistência permanente, por meio do INSS. Assistência permanente é o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ou seja, um cuidado a critério da perícia médica, a partir da data de sua solicitação, mesmo que o valor atinja o limite máximo legal;

Amparo Assistencial. De acordo com a lei, é o benefício que garante um salário-mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho;

Serviço de reabilitação profissional para trabalhador com previdência. É um serviço da Previdência Social que tem por objetivo oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente) os meios de reeducação ou readaptação profissional para seu retorno ao mercado de trabalho.

Cirurgia de Reconstrução mamária. Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento do câncer tem direito à realização de cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico responsável;

Andamento judicial prioritário. Portador de câncer, caso tenha interesse na agilidade de seu processo, deverá requerer ao juiz ou autoridade responsável pelo processamento do pedido, o benefício de andamento prioritário, comprovando o diagnóstico de câncer (relatório médico e laudo do exame anatomopatológico).

Conheçam a Lei por meio do Link abaixo:

http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=21598

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