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Sancionada Lei de Virmondes que assegura prioridade a mulheres vítimas de violência doméstica na Defensoria Pública
A lei, de autoria do deputado estadual Virmondes Cruvinel Filho (PPS), foi sancionada pelo governador Marconi Perillo na última semana, publicada no Diário Oficial de Goiás, já está em vigor: mulheres vítimas de violência doméstica e familiar deverão ter prioridade no atendimento preferencial e humanizado junto à Defensoria Pública do Estado, em relação aos serviços de assistência jurídica gratuita.
De acordo com Virmondes, a ideia do projeto – apresentado na Assembleia Legislativa em março deste ano de 2017 e agora efetivamente transformado em lei – surgiu a partir de conversas com defensores públicos e entidades representativas. “Mesmo com a Lei Maria da Penha e muitos avanços alcançados, ainda é grande o número de violência contra a mulher. Contabilizamos 4,8 assassinatos a cada 100 mil mulheres. Esse número coloca o Brasil no 5º lugar no ranking desse tipo de crime”, destaca o deputado, frisando que é preciso trabalhar mais políticas públicas com o intuito de prevenir a violência doméstica. “Nossa lei visa dar mais autonomia para que a Defensoria Pública possa atuar frente a esses casos”, justifica.
Números
A Lei 11.340/2006, conhecida como Maria da Penha, trata de casos de agressão física entre cônjuges. Porém, o texto identifica também como violência doméstica o sofrimento psicológico – o isolamento da mulher; a vigilância; dentre outros comportamentos agressivos.
Conforme o Mapa da Violência de 2012, duas em cada três pessoas atendidas no Sistema Único de Saúde (SUS) em razão de violência doméstica ou sexual são mulheres. E, em 51,6% dos atendimentos, foi registrada reincidência no exercício da violência contra a mulher. O SUS atendeu mais de 70 mil mulheres vítimas de violência em 2011 – 71,8% dos casos ocorreram no ambiente doméstico. Segundo o Data Popular/Instituto Patrícia Galvão (2013), para 70% da população, a mulher sofre mais violência dentro de casa do que em espaços públicos no Brasil.