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Virmondes Cruvinel apresenta projeto que incentiva o uso de bicicleta em Goiás
Mais uma iniciativa do deputado Virmondes Cruvinel Filho (PPS) em prol da mobilidade urbana ganhou o Plenário da Assembleia Legislativa e segue em tramitação na Casa: o Programa Bicicleta Goiás (PBG), para incentivar a inserção da bicicleta como meio de transporte, dispondo, para tanto, sobre as diretrizes que nortearão a proposta, os seus objetivos, os agentes públicos e privados relevantes para a sua implementação, as ações a serem realizadas e os recursos alocáveis para o desenvolvimento do projeto no Estado.
A ideia é que o PBG seja instituído e implementado, incentivando o uso da bicicleta como meio de transporte em todas as cidades goianas, com o objetivo de contribuir para a melhoria das condições de mobilidade urbana e também para a mudança de comportamento da população nesse aspecto. “A proposição preocupa-se em apontar as diretrizes e objetivos do Programa Bicicleta Goiás, entre os quais é importante destacar o de mudar culturalmente uma população habituada ao volante, e dispõe sobre as ações a serem implementadas no âmbito do Programa”, reitera Virmondes, lembrando serem “inúmeros os benefícios que o incentivo a um uso mais significativo da bicicleta como meio de transporte poderá trazer aos nossos centros urbanos”.
“Do ponto de vista ambiental, estaremos caminhando no sentido de uma maior sustentabilidade, na medida em que boa parte dos deslocamentos serão feitos sem consumo de combustível nem emissão de poluentes ou gases do efeito estufa”, argumenta o deputado. “Quanto à saúde pública, teremos pessoas com melhor condicionamento físico, diminuindo os índices de obesidade da população. E ainda há que se considerar a diminuição dos engarrafamentos e, consequentemente, dos tempos de deslocamento, o que terá efeito positivo na redução dos níveis de estresse das pessoas”, acrescenta.
Diretrizes
São diretrizes do Programa Bicicleta Goiás (PBG):
- a criação de uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável;
- a redução nos índices de emissão de poluentes;
- a melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos e das condições de saúde da população;
- o desenvolvimento de ações voltadas para a melhoria do sistema de mobilidade cicloviária;
- a inclusão dos sistemas cicloviários nas ações de planejamento espacial e territorial;
- a conscientização da sociedade quanto aos efeitos indesejáveis da utilização do automóvel nas locomoções urbanas, em detrimento do transporte público e de alternativas não-motorizadas.
Metas
- apoiar os municípios na construção de ciclovias, ciclofaixas e sistemas cicloviários urbanos, bem como na instalação de bicicletários públicos e equipamentos de apoio ao usuário;
- promover a integração do modal bicicleta aos modais do sistema de transporte público coletivo;
- promover campanhas de divulgação dos benefícios do uso da bicicleta como meio de transporte econômico, saudável e ambientalmente adequado;
- implantar políticas de educação para o trânsito que promovam o uso da bicicleta e a sua boa convivência com os demais veículos;
- estimular a implantação de rotas intermunicipais seguras para o deslocamento cicloviário, voltadas para o turismo e o lazer.
Parcerias, acompanhamento e avaliação de resultados
De acordo com a proposta apresentada por Virmondes, a implementação das ações do PBG será efetivada pelos órgãos e entidades ligadas aos governos estadual e municipais das áreas de desenvolvimento urbano, trânsito e mobilidade urbana; pelas organizações não governamentais com atuação relacionada ao uso da bicicleta como meio de transporte e lazer; e por empresas do setor produtivo. A participação dos agentes ocorrerá na forma de contrato ou parceria público-privada.
Deverá ser estabelecida, ainda, em regulamento, forma de acompanhamento e avaliação dos resultados do Programa, garantida a participação de todos os representantes relacionados bem como de representantes de instituições de ensino e pesquisa nas áreas de desenvolvimento urbano, trânsito e mobilidade urbana.
Vale ressaltar que, pelo projeto assinado por Virmondes, a atuação dos órgãos governamentais e não governamentais no âmbito do PBG será voltada para ações que contemplem:
I – o estímulo ao desenvolvimento de projetos de infraestrutura cicloviária;
II – a implantação de ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas, devidamente sinalizadas;
III – a construção de bicicletários em terminais do sistema de transporte público coletivo;
IV – a instalação de paraciclos ao longo das vias de circulação e de estacionamentos específicos nos locais de grande fluxo de pessoas;
V – a instalação de equipamentos de apoio aos usuários, como banheiros públicos e bebedouros, em locais estratégicos;
VI – a implantação de sistema de locação de bicicletas a baixo custo nos terminais do sistema de transporte público coletivo e em centros comerciais e outros locais de grande fluxo de pessoas;
VII – a elaboração e divulgação de campanhas educativas relacionadas ao uso seguro da bicicleta e seus benefícios.
Parágrafo único. Nas cidades com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, as ações do Programa – PBG devem ser compatíveis com o que determina o plano de transporte urbano integrado, exigido pelo art. 41 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).