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Notícias dos Gabinetes
Aprovado projeto de Diego Sorgatto que proíbe a fabricação e comercialização de simulacros de armas de fogo

27 de Setembro de 2017 às 12:01

Foi aprovado em segunda votação na Alego o projeto de lei nº 922/17, de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSB), que proibe  a fabricação, a venda, a comercialização e a distribuição, a qualquer título, de armas de brinquedo, no estado de Goiás e dá outras providências.  A propositura agora será analisada pelo governador, que poderá sancionar ou vetar a mesma.  

Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar ressaltou o Artigo 26 do Estatuto do Desarmamento (Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003) que diz textualmente: “São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir." 

Segundo Sorgatto as autoridades da área de Segurança Pública afirmam que as armas de brinquedo são empregadas pela marginalidade para o cometimento do crime de roubo, e a perfeição de suas fabricações acabam por intimidar as vítimas que vem assim seus pertences, valores e bens subtraídos covardemente por bandidos que se utilizam desse ardil falacioso.

Aos que tenham dúvida sobre a Alego poder disciplinar a matéria, o deputado lembra que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot se posicionou na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.126/SP, manifestou que “cabe, a Estados e ao Distrito Federal o exercício da competência supletiva para legislar sobre o tema. É certo que a proibição de fabricação e comercialização de arma de brinquedo demanda tratamento uniforme em todo o território nacional. Entretanto, até que sobrevenha norma geral da União a esse respeito, admite-se criação legislativa de Estados e do Distrito Federal, por força do art. 24, §§ 1o a 3o, da Constituição da República. ”

A proibição de que trata o projeto lei, não inclui armas de brinquedo que disparem bolinhas, espuma, luz, laser e assemelhados, bem como as armas de brinquedo destinadas a práticas esportivas, portando são permitidas, armas de pressão, em especial as de ar comprimido, airsoft e paintball, assim definidas segundo regulamentação expedida pelo Exército Brasileiro por meio da Portaria nº 0002-Colog de 26 de fevereiro de 2010-DFPC, ou qualquer outra Portaria que a venha substituí-la.

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