Notícias dos Gabinetes
Projeto de Diego Sorgatto é aprovado, e põe fim a radares ocultos em rodovias goianas
Foi aprovado em segunda votação na Alego, o projeto de lei nº 1161/17, de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSB), que proibe a instalação e operação de radares móveis em locais que dificultem a sua visualização pelos condutores de veículos, nas rodovias estaduais do estado de Goiás.
O projeto, que foi votado na sessão do dia 05 de setembro, e seguiu no dia 21 para apreciação do Governador, que poderá sancionar ou vetar o mesmo, cabendo em caso de veto, a decisão final ao plenário da Alego.
Para o deputado os radares devem ter caráter educativo e preventivo. Para tanto devem ter uma sinalização apropriada onde os motoristas possam ser devidamente orientados.
“Notamos que os radares móveis são colocados em locais onde podem ser dificilmente identificados, esses equipamentos são operados próximos a muretas, defensas metálicas, atrás de pontes ou viadutos, placas, e pontos de difícil localização", explicou o parlamentar.
O projeto, agora aprovado, tem amparo legal no artigo 23, inciso XII, da Constituição Federal, que trata da competência da União, Estados e Municípios para estabelecer e implantar políticas de educação para a segurança no trânsito.
Por outro lado, a Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito, regulamenta a operação desse tipo e radar, em seu Art. 7°, “Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB”. Já no § 2º do referido artigo ele determina que: "Para cumprimento do disposto no caput, a operação do equipamento deverá estar visível aos condutores".