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Projeto de lei de Diego Sorgatto impede venda casada em concessão de empréstimos
O deputado Diego Sorgatto (PSB) apresentou projeto de lei, que proíbe as instituições financeiras sediadas ou com filiais no Estado de Goiás de condicionarem para o deferimento de operação de crédito ou de desconto, que sejam vinculados à oferta de produto ou serviço, ou também a permanência do demandante de crédito como cliente da instituição financeira.
As instituições financeiras que mantém sedes ou filiais no território do Estado de Goiás, ficarão proibidas de vincularem a concessão de crédito ou de eventual desconto na operação correspondente, de qualquer modalidade, à oferta de seus produtos em serviços ou na hipótese de ter havido portabilidade do contrato para outra instituição financeira.
Segundo o parlamentar tem sido frequente os relatos de clientes bancários que são prejudicados com o cancelamento e eliminação de descontos que possuem em operações de crédito junto aos bancos, pelo fato de não mais contratarem seus produtos e serviços oferecidos ou por praticarem a portabilidade para outras instituições financeiras.
Tal comportamento dos bancos fere frontalmente a legislação consumerista, especificamente o inciso I° do art. 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que enumera as práticas abusivas e tipifica tal conduta como “venda casada”.
“A Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece normas gerais sobre o consumo. Assim, desde que respeitadas as diretrizes do CDC, logo é admissível a edição de leis estaduais sobre consumo, incluindo-se inclusive o âmbito do sistema financeiro em funcionamento no estado membro, e é o que estamos fazendo para resguardar os direitos dos consumidores do estado de Goiás” ponderou Sorgatto.