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Notícias dos Gabinetes
Projeto proíbe pagamento antecipado para reserva de vaga escolar

31 de Outubro de 2017 às 11:26

A deputada Isaura Lemos (PCdoB) apresentou projeto de lei que proíbe cobrança antecipada de taxa de matrícula, realizada com vistas a garantir a vaga do aluno no ano letivo seguinte.

Segundo justificou a parlamentar, na defesa que fez do projeto, essa cobrança vai contra os dispositivos legais do Código de Defesa do Consumidor e das leis que regem os contratos bilaterais, envolvendo de um lado o prestador do serviço e, de outro, o usuário destes.

De acordo com o PROCON-GO, a taxa de matrícula deve estar incluída na anuidade e seu pagamento antecipado deverá ser abatido das mensalidades subsequentes. O valor das anuidades ou das semestralidades escolares, em todos os níveis de ensino, deve ser contratado no ato da matrícula ou da sua renovação. Observa ainda que as taxas de pré-matrícula ou rematrícula devem integrar a anuidade, ou seja, o estabelecimento de ensino não pode cobrar a anuidade e mais a taxa de pré-matrícula.

Mensalidade a mais

Na prática, segundo a deputada, o que acontece é que além da cobrança antecipada, a taxa de matrícula não é abatida, e se torna uma mensalidade a mais, seja em cursos semestrais ou anuais. “A medida viola frontalmente nossa legislação”, diz ela ao destacar que o artigo 1°, §5°, da Lei n° 9.870/99 obriga que o valor da anuidade seja divido em 6 ou 12 parcelas de igual valor, sendo a taxa de matrícula já incluída nesse montante.

Por fim, e mais uma vez trazendo a público o Código de Defesa do Consumidor, a parlamentar cita matéria julgada pelo PROCON do Rio de Janeiro que considera abusiva a cláusula em contrato de prestação de serviços educacionais que obriga o pagamento antecipado de períodos superiores a 30 dias do início das aulas. A cobrança de taxa de matrícula também não poderá ser exigida de alunos já matriculados, com exceção daqueles que forem inadimplentes.

“É evidente que tal cobrança coloca o consumidor em desvantagem, visto que o mesmo estará pagando por um serviço que ainda não usufruiu, de forma antecipada e sem desconto”, resumiu Isaura.

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