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Projeto muda regra para divulgação de nome de devedor inadimplente
A deputada Isaura Lemos (PCdoB) apresentou projeto de lei que altera a Lei 14.072, de 28 de dezembro de 2001, relativa aos direitos do consumidor, para ampliar o prazo de notificação ao devedor inadimplente. Esta deverá ocorrer com antecedência de 30 dias da data prevista para fazer constar os dados do devedor em fichas, registros ou cadastros de inadimplentes.
A matéria, apresentada dia 6, tem por finalidade proteger o consumidor, bem como dar a ele a oportunidade de quitar sua dívida, sem ficar com o nome sujo na praça e impedido de efetuar novas compras.
Caberá ao credor adotar uma das seguintes formas para notificar o devedor: 1) mediante correspondência, via correio, com comprovante de envio; 2) pessoalmente, devendo o credor ou seu representante legal dar ciência ao devedor sobre a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, e este apostar sua assinatura em livro, ficha de protocolo ou recibo, atestando que foi notificado a respeito; 3) por meio eletrônico.
Acesso à informação – As empresas que mantêm esse tipo de cadastro deverão disponibilizar ao consumidor inadimplente acesso gratuito aos dados e informações registradas sobre ele, por meio físico e eletrônico. O não cumprimento dessas regras sujeitará o responsável ao pagamento de multa, a ser fixada com base nos critérios expressos no artigo 57, do Código de Defesa do Consumidor, cujo valor arrecadado terá destinação prevista na mesma regra legal, sem prejuízo do direito do consumidor de pleitear perdas e danos morais e materiais.
De acordo com Isaura Lemos, a proposta visa ampliar as condições e oportunidades ao consumidor para quitar sua dívida antes de ser negativado. Atualmente, é vedada a inclusão de qualquer consumidor em cadastro, banco de dados, ficha ou registro de inadimplentes, sem que este seja precisamente comunicado, com antecedência de dez dias da data em que passar a constar em tais registros. “A dilatação do prazo para inclusão no cadastro de inadimplentes amplia as condições de quitação da dívida por parte do consumidor”, ressalta a parlamentar.