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Isaura quer 20 dias de licença-paternidade para servidores públicos estaduais
A deputada Isaura Lemos (PCdoB) apresentou em plenário, dia 20, projeto de lei que altera o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Goiás e de suas Autarquias, para acrescentar artigo que concede ao servidor público o prazo de vinte dias para usufruto da licença-paternidade. Hoje, essa licença é de apenas cinco dias.
A matéria, segundo a parlamentar, visa permitir ao pai acompanhar o nascimento do filho ou o acolhimento de filho adotivo, sem prejuízo ou desconto salarial. Ao defender a proposta, Isaura Lemos argumentou a importância da presença do pai na chegada de um filho ao lar e o acompanhamento deste nos primeiros dias de contato e relacionamento com a família. “É necessário ampliar o prazo da licença-paternidade também para que o casal possa estar junto, ao lado do filho, numa troca de apoio e suporte emocional, que acontece em momentos como esse, e que são determinantes para a vida saudável de uma criança”, disse ela.
A proposta também inclui nominalmente a licença-paternidade, já que o então estatuto só menciona licença para gestante e adotante. O Estatuto dos Servidores Públicos de Goiás e de suas Autarquias é regido pela Lei n° 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, “época em que esse direito não tinha as garantias legais que tem agora”, destacou a deputada na exposição de seu projeto de lei. Em 2016, a presidenta Dilma Rousseff sancionou lei estendendo o prazo da licença-paternidade de cinco para vinte dias, para funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, o que, segundo Isaura Lemos trata-se de uma referência e indicação para que o benefício se aplique aos demais servidores.