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Medida condiciona prática de esporte em entidade esportiva à frequência escolar
Foi aprovado em primeira discussão e votação, em sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Goiás, projeto de lei da deputada Isaura Lemos (PCdoB) que obriga entidades esportivas a só aceitarem em seus quadros alunos menores de 18 anos que estejam devidamente matriculados em instituição de ensino pública ou particular. A medida inclui alunos dos níveis Fundamental e Médio.
Isso significa que qualquer jovem na faixa etária especificada, só poderá receber formação esportiva das entidades voltadas à prática do esporte, se estiver matriculado e apresentar frequência no ensino regular. Aqueles que já tiverem concluído o Ensino Médio deverão apresentar o atestado de conclusão, em substituição ao comprovante de matrícula e frequência.
Impedimento – A não entrega de tais comprovantes por parte do interessado indeferirá sua inscrição em competições e eventos esportivos oficiais realizados no Estado de Goiás. Do mesmo modo, ficam impedidos de participar os atletas e entidades que, mesmo sendo de outros estados da Federação, não se enquadrem na referida norma legal.
O projeto considera como sendo entidades esportivas toda e qualquer associação participante de competições e torneios que instruam e formem atletas, registradas e reconhecidas como tal no âmbito do Estado de Goiás.
Para a deputada Isaura Lemos, essa é uma iniciativa que fortalece os vínculos do jovem com a escola. “O esporte é um mecanismo de inclusão social, portanto, devemos nos servir dele para alcançarmos o objetivo maior, que é o de assegurar aos jovens direito à educação e ao ensino regular”, destacou.