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Virmondes defende implantação de biblioteca informatizada para cada escola da rede pública estadual
Toda escola da rede pública estadual deverá, obrigatoriamente, implantar e implementar a sua biblioteca, atualizando constantemente o acervo, dando preferência às demandas oriundas dos conteúdos curriculares de suas respectivas séries, módulos, ciclos e etapas. A biblioteca deverá ser, preferencialmente, informatizada, com acesso à internet e seção de empréstimo, efuncionários capacitados, coordenados e supervisionados por um bibliotecário responsável. É o que prevê projeto de lei assinado pelo deputado Virmondes Cruvinel Filho (PPS), vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Goiás, já em tramitação na Casa.
“Conforme estabelece o nosso projeto, a biblioteca escolar é um componente essencial, situado no espaço físico da escola, que objetiva reunir, tratar e disponibilizar informações a professores, estudantes, funcionários e à comunidade escolar, auxiliando no processo de ensino-aprendizagem”, destaca Virmondes. “As funções educativa, recreativa, cultural e social das bibliotecas tornam-se indispensáveis para o desenvolvimento da competência informacional de seus usuários”, acrescenta.
Segundo o deputado, a proposta visa sanar uma demanda recorrente do ensino público estadual, fazendo com que haja um incremento na prestação deste serviço público tanto para alunos quanto para os profissionais envolvidos. Virmondes observa a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal prevista na Constituição Federal no artigo 24, inciso IX, e de acordo com o que prescreve a Lei Federal número 12.244, de 24 de maio de 2010, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País: “Essa propositura pretende dar aplicação aos ditames legais de universalização das bibliotecas no âmbito do sistema de ensino público do Estado de Goiás”.
Profissional habilitado – Pelo projeto de lei, o responsável por gerenciar, organizar, desenvolver serviços e produtos de informação e realizar atividades pedagógicas e culturais em conjunto com os professores e estudantes na biblioteca escolar das escolas da rede estadual deverá ser um bibliotecário, com formação superior em Biblioteconomia. Nesse sentido, a instituição de ensino que tiver mais de 500 educandos deverá ter um bibliotecário devidamente registrado no Conselho Regional de Biblioteconomia em seu quadro funcional; já a instituição de ensino que tiver menos de 500 educandos deverá recorrer à orientação e à supervisão de um bibliotecário, devidamente registrado no Conselho Regional de Biblioteconomia, para capacitar, supervisionar, orientar e avaliar os funcionários da biblioteca.