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Magal apresenta projeto para combater uso de drogas entre estudantes
o Brasil. Na maioria dos casos, por ingestão de drogas lícitas e ilícitas, mais precisamente o álcool. Os Centros de Recuperação e Juizados, não conseguem atender à demanda ou assegurar a recuperação do todo.
No Estado de Goiás, não é diferente, e o aumento do consumo álcool no meio estudantil é preocupante, em face do início do vício estar relacionado com a existência de bares próximos aos estabelecimentos de ensino, que não por acaso, se instalam e são responsáveis por significativa evasão escolar, principalmente nos finais de semana.
Diante das evidências publicadas nos jornais e veiculadas diariamente no rádio e televisão, fica difícil se fazer um comparativo preciso quanto ao aumento, estagnação ou diminuição do consumo de drogas entre os adolescentes do ensino fundamental. Em 1997, segundo estudos realizados pelo Cebrid (Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas), com um universo de 15.503 alunos, em pesquisa realizada na rede pública de ensino fundamental e médio das 27 capitais brasileiras, aponta que 12,6% dos alunos com idade entre 10 e 12 anos já consumiram algum tipo de droga pelo menos uma vez na vida. O percentual sobe para 23,2% na faixa etária de 13 a 15 anos.
Para tentar reverter essa realidade o deputado Estadual Evandro Magal (PSDB), apresentou projeto de lei, na Assembléia Legislativa do Estado de Goiás que cria o Programa de Educação Específica Contra os Males do Fumo, do Álcool e das Drogas nas Escolas Públicas de ensino fundamental de Goiás. A meta é prevenir os pré-adolescentes de se tornarem fumantes, viciados na ingestão de álcool ou consumidores de drogas.
Magal justifica seu projeto citando a Bíblia Sagrada que reserva o versículo 22:66 do livro de Provérbio que é extremamente importante para questões que envolvam a criança, a juventude e a velhice que diz: “Ensina a criança no caminho em que deve andar, e, ainda quando for velho, não se desviará dele”
Pelo projeto, os pais e outros familiares poderão participar como convidados para maior integração da comunidade ao programa proposto.
O programa será realizado por meio de palestras ministras por conferencistas que deverão ser convidados pela Direção da Escola, que vai marcar as datas e horários das conferências, a ser ministradas para turmas unificadas ou até mesmo todo o corpo discente da escola, na medida em que existam, para tanto, locais disponíveis para a sessão dentro do próprio estabelecimento.
A matéria determina que a Secretaria de Saúde fica responsável por fornecer à Secretaria de Educação, uma lista de médicos e psicólogos selecionados para tal fim, dentro dos quadros do Serviço Médico Estadual.