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Notícias dos Gabinetes
Magal quer menor infrator no mercado de trabalho

01 de Abril de 2008 às 16:07
Projeto de lei do deputado Evandro Magal (PSDB), institui o Programa de Inclusão no Mercado de Trabalho de Menores Infratores Internos no Estado de Goiás. Magal pretende com a medida contribuir com o processo de re-socialização e afastar esses jovens da criminalidade.

Conseguir o primeiro emprego está se tornando cada vez mais difícil. As exigências crescentes de qualificação dos profissionais nos processos de seleção e os índices elevados de desemprego estão ampliando o prazo em que os recém-formados conseguem se colocar no mercado de trabalho.

Quando se trata, então, de um menor infrator as chances passam a ser mínimas. Preconceito, desconfiança e falta de oportunidade são seus maiores inimigos.

Com o advento de  implantação de ensino profissionalizante nas unidades de internação provisória do Departamento Geral de Ações Sócio-educativas, o Estado de Goiás deu um grande passo no sentido de promover uma política de re-socialização de menores infratores internos.

Contudo, não basta somente preparar esses jovens para o ingresso no mercado de trabalho. É preciso que haja um compromisso efetivo tanto do setor público quanto do setor privado para consolidação desse processo.

Nesse sentido, o deputado estadual Evandro Magal apresentou projeto de lei que institui o Programa de Inclusão no Mercado de Trabalho de Menores Infratores Internos no Estado de Goiás.

O deputado explica que a medida demonstra a necessidade de empreender mecanismos de políticas sociais, que verdadeiramente consolidem o processo de re-socialização, tanto do ponto de vista social e familiar quanto do ponto de vista da formação profissional. “Pretendemos com a medida afastar definitivamente esses jovens das ruas, da marginalidade e principalmente do tráfico de drogas”, Justifica.

Pelo projeto o Programa será coordenado e supervisionado pela Secretaria de Estado da Casa Civil e contará com um Conselho Consultivo que deverá ser paritário e constituído por Órgãos Públicos, e as inscrições dos jovens no Programa poderão ser efetivadas nas Unidades do SINE do Estado de Goiás, entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, organizações não governamentais ou municipais conveniadas.

Os menores infratores internos oriundos do Programa terão a proteção da Legislação Trabalhista e das convenções ou acordos coletivos de trabalho ou decisões normativas aplicáveis à categoria profissional a que estiver vinculado.

Como forma de fomentar das empresas a adesão das empresas a esta  lei, o Poder Executivo estará autorizado a conceder benefício fiscal ou outros que se fizerem necessários.
 As empresas habilitadas poderão contratar, nos termos desta Lei, até 25% (vinte e cinco por cento) de sua força de trabalho, sendo que as que contarem com até 4 (quatro) empregados poderão contratar 1 (um) jovem através do Programa. E deverão apresentar documentação comprobatória de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de natureza estadual e federal.

       
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