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Normas para aquisição de fardamento
Regras para aquisição de fardamento das corporações da Polícia Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Esse é a meta do deputado Estadual Evandro Magal (PSDB), ao apresentar projeto de lei que, estabelece normas para a comercialização de vestuário próprio desses profissionais.
Pelo projeto, a farda, o distintivo e a insígnia da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e dos demais órgãos de segurança pública do Estado de Goiás poderão ser vendidos ao órgão ou à corporação ou ainda ao servidor ou militar dele integrante. A venda direta desse fardamento dependerá de autorização expressa do órgão ou da corporação a que pertença. Pelo projeto caberá ao Poder Executivo manter cadastro das pessoas físicas ou jurídicas que atuem nas atividades citadas acima.
A matéria prevê multa no valor de mil reais e máxima de 60 mil, em caso de reincidências para quem descumprir a lei.
“Alguns estabelecimentos comerciais que vendem uniformes, distintivos ou insígnias da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros não exigem a identificação do comprador” justifica Magal. Segundo o deputado as corporações também não são comunicadas sobre as vendas e são comercializados a qualquer pessoa. “Essa falta de controle na venda desses uniformes contribui para que pessoas de má fé denigrem a imagem desses profissionais e ainda coloca em risco a segurança do cidadão de bem que acaba depositando sua confiança em uma pessoa totalmente desconhecida” finaliza.