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Notícias dos Gabinetes
Projeto de lei em defesa dos bombeiros civis de Goiás

06 de Maio de 2008 às 17:52
Projeto de lei de autoria do deputado Estadual Evandro Magal (PSDB), fixa exigências mínimas de segurança para o funcionamento de estabelecimentos ou eventos de grande concentração pública e regular as atividades das Brigadas de Bombeiros Civis, estabelecendo critérios mínimos para sua formação e para a prestação desses serviços no Estado de Goiás. Magal lembra que o Corpo de Bombeiros Militar vem prestando relevantes serviços ao povo do Estado de Goiás, mesmo diante das precárias condições dos veículos e dos equipamentos disponíveis. "É sabido, também, que o atual efetivo existente torna-se pequeno diante do crescimento escalonado da população Goiana, ao tempo em que a adequação dos serviços públicos não acompanha o mesmo ritmo" diz o deputado. Nesse sentido, segundo Magal, nada mais justo do que instituir um diploma legal a fim de que os estabelecimentos cumpram normas já preestabelecidas pelo CBMGO, no sentido de se adotar ações preventivas contra incêndio e pânico, proporcionando condições mínimas de segurança a nossa população. Por outro lado, a proposta visa regularizar a situação de vários bombeiros civis que já se encontram desempenhado funções em alguns estabelecimentos da cidade, oportunidade em que disciplina a atividade e estabelece critérios para o funcionamento tanto de empresas formadoras desses profissionais, quanto das empresas prestadoras de serviço no ramo. O projeto determina que para implementação desta Lei, considera-se: I – bombeiro civil: o profissional qualificado e capacitado para prestar serviços de segurança contra incêndio e pânico; II – brigada de bombeiros civis: o grupo organizado de bombeiros civis, treinado e capacitado para atuar na área de segurança contra incêndio e pânico; III – chefe de brigada: pessoa com autoridade para comandar, orientar e fiscalizar a atuação dos brigadistas de incêndio; IV – supervisor de brigada: autoridade responsável pela prevenção, organização, coordenação, formação, treinamento e supervisão das atividades do chefe de brigada e dos brigadistas. V – RSISP: Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Goiás; VI – ART: Anotação de Responsabilidade Técnica;   Pelo projeto caberá ao profissional:  a)         Avaliar os riscos existentes; b)         Elaborar relatório das irregularidades encontradas; c)         Treinar a população para o abandono da edificação; d)         Inspecionar periodicamente os equipamentos de proteção; e)         Informar com antecedência ao CBMGO sobre os exercícios simulados; f)          Planejar ações de pré-incêndio; g)         Vistoriar as válvulas de controle do sistema de chuveiros automáticos; h)         Implementar plano de combate e abandono. II – Ações de emergência: a)         Identificar a situação; b)         Auxiliar no abandono da edificação; c)         Acionar imediatamente o CBMGO, independentemente de análise; d)         Verificar a transmissão do alarme aos ocupantes; e)         Combater os incêndios em sua fase inicial; f)          Atuar no controle de pânico; g)         Prestar os primeiros socorros a feridos; h)         Realizar a retirada de materiais para reduzir as perdas patrimoniais devido a sinistros; i)          Interromper o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo quando da ocorrência de sinistro; j)          Estar sempre em condições de auxiliar o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.  

O QUE DIZ A LEI SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

 A lei 18.802 de 11 de setembro de 2006, determina a existência da Brigada de Incêndio em locais onde circula um público flutuante  e  institui, o Código Estadual de Proteção contra Incêndio, Explosão, Pânico e Desastres, estabelece normas de segurança contra incêndio, pânico e desastres, de observância obrigatória no território goiano.      Apesar da existência da lei os bombeiros civis alegam que mesmo com formação profissional para a função não conseguem emprego, pois os estabelecimentos que deveriam ter as brigadas simplesmente não cumprem a determinação da lei. Magal sensibilizado com a classe ao usar a tribuna, falou da importância da função desses trabalhadores, lembrou que o trabalho deles é reconhecido por uma lei estadual e que lutará para que tal seja cumprida. Conclamou aos demais deputados para juntos abraçarem esta bandeira.  Em seu discurso Magal lembrou ainda que o Estado  conta com 600 bombeiros habilitados para a função e prevenção de combate a incendios e primeiros socorros. Ressaltar que os bomberios civis estão capacitados para a realização da mesma função que o bombeiro militar e que  a formação deles  é realizada pelas academias credenciadas juntamente ao corpo de bombeiros, gecip – gerencia de segurança contra incêndio e pânico.“Com a fiscalização desta lei, estaremos garantindo o direito de trabalho desses profissionais, contribuímos com a sociedade e ainda com o trabalho dos bombeiros militares” finalizou.  
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