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Notícias dos Gabinetes
Projeto promete rigor nas leis penais a quem praticar violência contra Idoso

09 de Abril de 2008 às 18:18

Tramita na Assembléia Legislativa do Estado de Goiás projeto que cria a Notificação Compulsória da Violência contra o Idoso.  A matéria é do Deputado Estadual Evandro Magal (PSDB), que pretende com a iniciativa fazer com que o Estado realize uma intervenção máxima com instrumentos de retomada do controle de situações críticas por meio de leis emergenciais e especiais.

Magal destaca que em alguns momentos a intervenção máxima é absolutamente necessária, mas que o Estado é responsável pelo desenvolvimento e execução de uma Política de Segurança capaz de conter a escalada de uma violência crescente e sem parâmetros.

“Alguns setores da população são particularmente vulneráveis a violência, sendo necessário assegurar direitos específicos de cidadania através de políticas de segurança para minorias que garantam o combate à intolerância e á violação da diferença dentro de uma sociedade civilizada” justifica.

Para o deputado é necessário focar a delicada situação do idoso, com intuito de resgata-lhe os direitos à vida e à dignidade, protegidos pela Lei Federal nr. 10.741, de 01 de outubro de 2003.

“Muitas vezes marginalizados, renegados ao esquecimento e rebaixados a cidadãos de segunda categoria, os idosos são vítimas freqüentes de discriminação e de uma política social ineficaz e não são reconhecidos pelo Estado, pela sociedade e familiares” enfatiza.

O projeto que cria a Notificação Compulsória da Violência contra o Idoso, será  efetivado por estabelecimento público ou privado de serviço de saúde que prestar atendimento ao idoso vítima de violência ou maus tratos.

Pelo projeto considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos. Para efeitos da Lei, a ação ou a conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico ao idoso, ocorrida em âmbito público ou doméstico. Os casos atendidos por profissional de saúde e diagnosticados como de violência ou maus-tratos contra o idoso serão objeto da Notificação de que trata a Lei.

  
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