Projeto quer notificação compulsória de violência contra o idoso
Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa, de nº 2008/19, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PV), pretende alterar a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, para garantir a notificação compulsória de violência contra essas pessoas.
Segundo o texto da matéria, em caso de suspeita ou confirmação de violência contra os idosos, os serviços de saúde públicos e privados serão obrigados a notificar à autoridade sanitária, bem como a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial, Ministério Público, Conselho Estadual do Idoso, Conselho Municipal do Idoso ou Conselho Nacional do Idoso.
O deputado explica na sua justificativa que o Estatuto do Idoso, em âmbito nacional, já prevê essa notificação compulsória por parte dos serviços de saúde, e que seu projeto visa apenas aprimorar a legislação vigente no Estado. “Essa alteração visa garantir o efetivo enfrentamento à violência contra o idoso. Desse modo, é responsabilidade primordial do Estado liderar ações concretas que promovam os direitos da pessoa idosa.”