Orçamento Impositivo
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, por 29 votos favoráveis e nenhum contrário, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 745/19, a qual aumenta o valor destinado às emendas impositivas. A proposta foi apreciada em segunda e definitiva etapa de discussão e votação pelos deputados estaduais, durante sessão ordinária desta quinta-feira, 2.
A proposição em questão, de autoria do deputado Talles Barreto (PSDB), tem a finalidade de alterar o artigo 111 da Constituição do Estado de Goiás, para modificar a vigente regra do Orçamento Impositivo na execução orçamentária e financeira das programações referentes às emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.
Por se tratar de uma PEC, o texto não precisa ser sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM); portanto, será promulgada pelo Poder Legislativo goiano já nos próximos dias.
A votação desta Proposta de Emenda Constitucional foi conduzida pelo presidente da Alego, deputado Lissauer Vieira (PSB).
Valores estabelecidos:
Após acordo suprapartidário construído entre os deputados estaduais e o Governo do Estado, os valores destinados às emendas parlamentares ficaram estabelecidos da seguinte forma:
O índice de 0,5% para 2019 será mantido, com destinação total dos recursos para a área da saúde. Para 2020, o percentual ficou estipulado em 0,7% da receita corrente líquida do Estado, sendo que, todo este valor, deverá ser destinado à saúde e educação.
Em 2021, este percentual subirá para 0,9%, sendo 70% dos recursos destinados para as áreas de saúde de educação e 30% livre. A partir de 2022, o percentual se estabelecerá em 1,2% da receita corrente líquida, observando a destinação de 70% para saúde e educação, e o restante, 30%, também de livre indicação dos autores das emendas.
O texto original da PEC previa a adoção de 1,2% da receita corrente líquida do Estado já para 2020. As alterações foram discutidas em reunião coordenada pelo presidente Lissauer Vieira, com a presença de deputados e do secretário de Governo, Ernesto Roller.