Henrique César quer pagamento adicional a agentes de segurança pública
Tramita pela Assembleia Legislativa o projeto de lei n° 2160/19, de autoria do deputado Henrique César (PSC), que tem por objetivo dispor sobre o pagamento de Regime Adicional de Serviços (RAS) aos servidores de segurança pública, quando convocados para audiência no Poder Judiciário, se estiverem de folga, férias ou licença na condição de testemunha em razão do serviço.
Segundo consta na proposta, o pagamento de RAS fica autorizado quando os agentes de segurança publica forem convocados para depor no Poder Judiciário, Estadual ou Federal, na condição de testemunha, em razão do serviço, quando estiverem de folga, férias ou licença. Para ter o benefício, que será o valor de oito horas do salário do servidor, ele deverá comprovar o comparecimento à audiência, junto ao setor de pagamento de sua instituição, através do documento de Ressalva ou ATA da audiência, emitido do Poder Judiciário, que conste o nome do servidor, dia e horário de comparecimento.
Segundo Henrique César, o pagamento do RAS é justificado, pois, por muitas vezes, os profissionais são chamados a depor em razão de sua função, quando não estão trabalhando. "Esses profissionais, que deveriam estar descansando, no gozo de suas férias ou licença, são obrigados a comparecer às audiências do Poder Judiciário, arcando com seus próprios custos, mesmo estando a serviço do Estado”, afirmou.