Eduardo Prado propõe a instituição de cota feminina no Pró-Atleta
Foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o projeto de lei nº 2243/19, distribuído à relatora, deputada Lêda Borges. A propositura, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PV), visa alterar a Lei 14.308/2002, que institui o Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento (Pró-Atleta).
Segundo a Secretaria de Estado da Educação (Seduce), o Pró-Atleta tem o objetivo de fazer manutenção pessoal aos atletas de alto rendimento. Em suma, o programa busca dar condições para que os jovens se dediquem ao treinamento esportivo, além de participarem de competições e terem bom desenvolvimento de sua carreira esportiva.
De acordo com o projeto, estão previstas, em cada categoria, bolsas de 10% ao desporto paraolímpico e 10% ao desporto feminino. Em caso de preenchimento da totalidade das cotas, as bolsas remanescentes de cada cota serão revertidas aos demais alunos que atenderem aos requisitos da Lei. Anteriormente, a reserva das bolsas ofertadas era direcionada apenas aos atletas paraolímpicos, sendo novidade, a cota ofertada para a mulher.
O deputado afirma ser crucial agir em prol do incentivo às equipes femininas e que essas atletas tenham apoio durante todo o ano. Destaca sua necessidade, ao considerar que o esporte feminino recebe pouca atenção da imprensa, o que faz com que dificuldades que as atletas passam quase não sejam objeto de notícia.
“Ao longo dos últimos séculos o acesso da mulher à prática desportiva tem sido pautado por avanços e recuos, apesar dos progressos. Apenas nos recentes Jogos Olímpicos de Londres, de 2012, é que a mulher esteve representada em todas as modalidades do programa olímpico. O direito à igualdade de oportunidades tem sido uma das principais lutas da classe. Dessa forma, é de extrema relevância projeto de lei em análise, visto que, objetiva garantir maior estímulo ao desenvolvimento de esportes femininos”, justifica.