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Comissão de Tributação delibera três projetos nesta quarta-feira

29 de Maio de 2019 às 09:39

A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento se reúne ordinariamente na tarde desta quarta-feira, 29, para votar uma pauta de três projetos. A reunião terá lugar no Auditório Solon Amaral da Assembleia Legislativa, a partir das 14 horas.

Dos projetos constantes na pauta de deliberação, apenas um é e autoria da Governadoria, o de n° 0526/2019, que é o relatório das realizações governamentais do exercício de 2018. Além dele, estão na pauta o projeto 2860/2018, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que altera a lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário de Goiás.

"O objetivo desta proposta de projeto de lei estadual é reparar uma injustiça, razão pela qual, torna-se necessário acrescentar a isenção do advogado de pagar taxas judiciárias processuais que decorram da execução de honorários advocatícios, à norma estadual vigente denominada Código Tributário Estadual - Lei n° 11.651 de 1991, de forma garantir o exercício do direito fundamental alimentar e restabelecer o equilíbrio das relações processuais, a fim garantir os meios necessários ao exercício da advocacia, tendo em vista sua importância para a solução dos conflitos, e instrumento pacificação social", afirmou a autora na justificativa do processo.

Por fim, o projeto de n° 749/2019 de autoria das deputadas Lêda Borges (PSDB) e Delegada Adriana Accorsi, que concede, às doadoras de leite materno, isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso para provimento de cargo ou emprego na Administração Pública Estadual.

De acordo com a propositura, ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição as candidatas que tenham doado leite materno em pelo menos três ocasiões, nos 12 meses anteriores à publicação do edital do certame. A isenção será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.

Em suas justificativas, as deputadas são unâmimes em afirmar que o Brasil tem conseguido resultados apreciáveis na redução de índices de mortalidade infantil. Segundo ela, entre outras ações nesse sentido, merecem especial destaque as políticas públicas de combate à desnutrição, frequentemente provocada pelo desmame precoce. “Nesse contexto, a atuação dos bancos de leite humano afigura-se de grande eficácia, propiciando a doação de leite materno aos lactentes que não possam ser amamentados diretamente ao peito”, afirmou  Lêda Borges.

A parlamentar ainda explica que, além de prover a quantidade adequada de leite materno para esse fim, os bancos de leite humano obedecem a normas de higiene que asseguram a qualidade do leite disponibilizado aos lactentes.

 Em sua justificativa Lêda Borges assinala que, como resultado das ações e campanhas empreendidas com esse propósito, o número de doadoras de leite tem se mantido consistentemente superior a 150 mil mulheres, de acordo com as estatísticas da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humanos. “Considerando a atratividade desses certames, e o fato de muitas candidatas serem jovens de baixa renda, a isenção oferecida deverá ser capaz de sensibilizar novos contingentes de doadoras”, finaliza.

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