Comissão de Finanças da Assembleia define cronograma de tramitação da LDO 2020 e realização de audiências
O processo legislativo nº 2351/2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Governo do estado, começou a ser apreciado em reunião extraordinária da Comissão de Tributação Finanças e Orçamento nesta quarta-feira, 29. Os integrantes da comissão aprovaram um cronograma de discussão da matéria, inclusive um calendário de audiências públicas que serão realizadas em 12 cidades, entre os dias 4 e 26 de junho, para debater a proposta com a sociedade goiana.
O relator da propositura na comissão é o deputado Jeferson Rodrigues (PRB). O parlamentar defendeu a necessidade das audiências públicas. “Nada melhor do que você ouvir quem está lá na ponta. Nós temos que ver o que a população goiana deseja, para que venhamos a apresentar as necessidades do povo goiano nesse projeto da LDO”, disse.
O presidente da comissão, Karlos Cabral (PDT), também defendeu as audiências públicas, que serão realizadas, além de Goiânia, em cidades como Rio Verde, Mineiros, Catalão, Porangatu e cidade de Goiás. “Queremos percorrer o estado de forma regionalizada, levando essa informação para os quatro cantos e contribuindo com o debate. Procuramos uma maior aproximação entre os poderes municipais, a população e a Assembleia Legislativa, para construirmos um relatório mais coerente, conciso, adequado à realidade e que possa ajudar os deputados a votarem de uma maneira mais coerente”, defendeu.
Em relação ao cronograma, ficou estabelecido o prazo máximo para apresentação das emendas será no dia 12 de junho. A data final de publicação de emendas será dia 19 do mesmo mês. “Esse período é para que os técnicos e procurados da Casa possam sintetizar e realizar as devidas publicações”, explicou Karlos Cabral.
Por fim, foi definido que a votação do relatório final, a ser apresentado Jeferson Rodrigues, acontecerá no dia 26 de junho. “Seguirei religiosamente o calendário, pois não queremos comprometer o recesso parlamentar. O calendário, a partir do momento que é aprovado, deve ser cumprido. Portanto, serei extremamente rigoroso com o cumprimento desses prazos”, declarou Cabral.
A reunião extra da comissão contou com as presenças dos deputados Álvaro Guimarães (DEM), Helio de Sousa (PSDB), Jeferson Rodrigues (PRB), Talles Barreto (PSDB), Tião Caroço (PSDB), Henrique Cesar (PSC), Chico KGL (DEM), Paulo Trabalho (PSL), Lêda Borges (PSDB) e Bruno Peixoto (MDB), além de Karlos Cabral e Jeferson Rodrigues.
Audiências públicas
Com exceção da audiência de Goiânia (a ser realizada na Assembleia Legislativa), todas as demais ocorrerão nas respectivas sedes das Câmaras de Vereadores dos municípios, conforme ficou definido na reunão extra, presidida por Karlos Cabral.
As audiências públicas serão realizadas nas seguintes datas:
04/06 – 9h30 - Rio Verde
06/06 – 18h – cidade de Goiás
10/06 – 9h30 – Itumbiara
10/06 – 18h – Catalão
13/06 – 18h – Luziânia
14/06 – 9h30 – Simolândia
17/06 – 9h30 – Ceres
17/06 – 18h – Porangatu
19/06 – 16h – Iporá
24/06 – 9h30 – Mineiros
24/06 – 18h – Quirinópolis
25/06 – 9h30 – Goiânia
Metas da administração
A Lei de Diretrizes Orçamentárias aponta quais são os caminhos que o governo vai trilhar para construir o orçamento no final do ano e precisa ser aprovada antes do início do recesso parlamentar de meio de ano. A Lei de Diretrizes Orçamentárias é usada para estabelecer metas na administração pública e como base para elaborar o Orçamento Anual.
A LDO é o instrumento usado pelo governo para estabelecer as principais diretrizes e metas da administração pública, principalmente, como base para a elaboração do orçamento. Além disso é o instrumento utilizado para fixar metas e prioridades da administração pública, metas e projeções fiscais para o exercício a que se refere e para os dois anos subsequentes, desdobradas em receita e despesa, resultado primário e nominal e estoque da dívida pública consolidada.
Detalhamento do projeto
A proposta governamental para o triênio de 2020,2021 e 2022 prevê uma estimativa de receita total para o próximo ano de R$ 27.592.261.000,00. Já a receita corrente líquida, que é o resultado da arrecadação do Estado, por meio de impostos, taxas, aplicações financeiras, deduzidos os valores das transferências constitucionais, está estimada em R$ 23.913.523.982,66, para 2020. A projeção do Executivo para investimento em educação no ano que vem é de R$ 4.701.794.591,07 e em saúde de R$ 2.257.688.903,42. Por sua vez em ciência e tecnologia a expectativa é que a área seja contemplada com investimentos da ordem de R$ 330.298.680,13.
O governo do Estado projeta um índice inflacionário para 2020 de 4% e para os dois anos subsequentes de 3,75%. A projeção da secretaria da economia levou em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), parâmetro usado pelo governo federal para medição da inflação oficial no Brasil. A LDO projeta também a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado. A expectativa para 2020 é de um crescimento de 2,80%, e em 2021 e 2022 de 2,50%, respectivamente.
Método utilizado
A estimativa das receitas públicas da LDO 2020/2022, segundo mensagem governamental, foi elaborada com base na aplicação do modelo sazonal sobre os dados monetários de 2018. Ao se projetar a receita no mês de janeiro, por exemplo, o modelo multiplica a arrecadação do mês de janeiro de 2018 pelas projeções dos índices de preço e do PIB acumulados até o mês de janeiro de 2020, e assim por diante, até projetar todos os meses do ano. A projeção anual será a soma das projeções mensais do ano.
Além dessa metodologia de cálculo a proposta traz anexos e demonstrativos com as metas anuais de receitas, despesas e de investimentos, avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior, metas fiscais anuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três anos anteriores, evolução do patrimônio líquido, origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS, estimativa e compensação da renúncia de receita, margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, além da memória de cálculo da receita corrente líquida, resultado primário e nominal, dívida consolidada e resultado nominal, demonstrativo dos valores a aplicar em educação, saúde, ciência e tecnologia e cultura e de transferências constitucionais e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).