Governo veta proposta de transporte gratuito a policiais
O veto integral da Governadoria ao autógrafo de lei nº 91, que altera a Lei nº 12.313, de 28 de março de 1994, foi lido em Plenário. A proposta, de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSDB), trata de concessão de transporte gratuito a idosos, pessoas carentes portadoras de deficiência física, sensorial, mental ou renal, educando do ensino básico, também carentes até 12 anos de idade incompletos, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e policiais técnicos científicos.
Em justificativa ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira (PSB), o governador Ronaldo Caiado (DEM) ressalta que “em que pese a nobreza e a relevância da proposição legislativa, é evidente que o transporte gratuito de policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e policiais técnicos científicos eleva os custos do serviço, porquanto limita as receitas das concessionárias em cada viagem”.
E acrescenta: “Dessa forma, está claro que a decisão do Parlamento afeta o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de prestação de serviço, matéria afeta à competência do Poder Executivo, conforme jurisprudência mansa e pacífica do Supremo Tribunal Federal”. Lembra que o STF “tem declarado a inconstitucionalidade de leis de iniciativa do Poder Legislativo que preveem determinado benefício tarifário no acesso a serviço público concedido, tendo em vista a interferência indevida na gestão do contrato administrativo de concessão, matéria reservado ao Poder Executivo, estando evidenciada a ofensa ao princípio da separação dos poderes”.
O chefe do Executivo coloca ainda outros argumentos para chegar à seguinte conclusão: “Diante desse pronunciamento, restou-se a alternativa de vetar integralmente o presente autógrafo de lei, em decorrência de sua inconstitucionalidade, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, onde ficou, inclusive, determinado que fossem lavradas as presentes razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.