Projeto propõe a reparação de danos causados ao ambiente escolar
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 2850/19, de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), que propõe a adoção de atividades com fins educativos para enfrentamento da violência nas escolas e reparação de danos causados no âmbito dos estabelecimentos que compõem o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Goiás. O projeto não tem caráter punitivo, mas sim de responsabilização, restauração por parte dos alunos e seus pais ou responsáveis, pelos atos indisciplinares e seus danos causados ao patrimônio da escola.
De acordo com o deputado é o ato de insubordinação e desrespeito a ordem emanada de autoridade hierarquicamente superior que caracteriza o ato indisciplinar, manifestado através do descumprimento de normas fixadas pela escola. Já o ato infracional é o ato condenável de desrespeito à lei, a ordem pública, ao direito do cidadão ou ao patrimônio, cometido por crianças e adolescentes, sendo que ambos os princípios constam dos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O deputado defende que é mais salutar interpretar os atos nocivos como indisciplina em detrimento de ato infracional, pois nesse caso, o aluno terminará como infrator e a resposta é a aplicação de medidas socioeducativas. “Antes de qualquer medida mais dura, deve ser dada ao aluno indisciplinado a possibilidade de compreender sua conduta e reparar o seu dano”, esclarece o deputado.
Teófilo acredita que a regra primeira deve ser “se sujou, limpa; quebrou, conserte; ofendeu, retrate; sem exposição vexatória ou degradante” e que, somente em casos de recusa dessa oportunidade poderá ocorrer o encaminhamento da solução à Justiça Restaurativa, Conselho Tutelar ou delegacia.
A proposta, entende o deputado, pode ser mais benéfica para o ambiente escolar, pois visa a instauração de círculos restaurativos e da cultura da paz já que propõe a resolução de conflitos e o restabelecimento de laços que foram rompidos entre agressores e vítimas. O deputado acredita que, dessa forma, as escolas podem promover um ciclo de maior respeito, participação social, reparação voluntária do dano e dignidade entre as partes, garantindo a integridade física e psíquica dos alunos.
A Prática de Ação Educacional (PAE) defendida pelo deputado é aplicada na própria escola, em turno diferenciado daquele em que o aluno indisciplinado está matriculado por determinação dos pais ou responsáveis e com base no exercício do poder familiar.