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Uso de patinetes eletrônicos poderá ter regulamentação estadual

04 de Junho de 2019 às 18:31

O deputado estadual Paulo Trabalho (PSL) quer que o uso de patinetes eletrônicos, acionados por plataformas digitais, seja regulamentado em Goiás. O parlamentar apresentou projeto de lei nesse sentido que tramita na Assembleia Legislativa por meio do processo nº 3010/2019. A matéria foi aprovada preliminarmente e encaminhada para Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

A propositura diz que o uso de patinetes eletrônicos e similares no estado de Goiás deverá respeitar as regras de circulação contidas nas Resoluções n° 315, de 2009, e 465 de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais legislações pertinentes e das disposições da presente lei. Além disso, defende Paulo Trabalho, que os equipamentos deverão ser dotados de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, bem como dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050/2004.

Para que sejam explorados por empresas o projeto de lei prevê que o serviço de compartilhamento, por meio de plataforma digital, de patinetes eletrônicos dependerá de prévio cadastramento das empresas junto à Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes, e que deverão comprovar sua estrutura operacional no município e declarar as regras estabelecidas por esta lei.

O artigo 3º do projeto traz diversas obrigações que as empresas, responsáveis pelo fornecimento do serviço, devem seguir, como promover campanhas educativas a respeito do correto uso e circulação dos equipamentos de mobilidade individual nas vias e logradouros públicos, comprovar a contratação de seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio público decorrentes do uso dos equipamentos de mobilidade individual e arcar com todos os danos decorrentes da prestação de serviço, ainda que gerados por caso fortuito, força maior, dolo ou culpa de usuários.

A proposta estabelece ainda a proibição de circulação dos patinetes eletrônicos em calçadas e exige que o equipamento seja operado apenas mediante o uso de capacete. As empresas e usuários que desrespeitarem essas e outras exigências estarão sujeitas a multas e apreensões dos equipamentos, como no caso de ausência de prévio cadastramento junto aos órgãos municipais. As empresas que atualmente fornecem o serviço de compartilhamento de patinetes eletrônicos terão o prazo de 15 dias para se adequarem às normas previstas na lei, prevê o projeto de Paulo Trabalho.

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