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Projeto de Antônio Gomide busca normatizar a exigência do curso de aperfeiçoamento na DGAP

04 de Junho de 2019 às 16:12

Está em tramitação na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 3028/19, do deputado Antônio Gomide (PT), que objetiva normatizar no âmbito da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) a exigência do Curso de Formação, Capacitação e Aperfeiçoamento para profissionais vinculados ao Sistema Prisional do Estado de Goiás. A propositura foi distribuída ao deputado Henrique Arantes (PTB), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para ser relatada.

O presente projeto também altera a Lei nº 14.237, de 8 de julho de 2002, para estabelecer em ambas, o requisito de formação e capacitação para servidores da Secretaria de Estado da Segurança Pública, temporários ou não, a ser disposto com a referida adequação. “Tal medida atribuirá caráter de essencialidade legal ao curso, uma vez que, apesar de ser oferecido e ministrado, não possui disposição em lei estadual e não contempla matérias imprescindíveis para a gestão e cumprimento das atividades penitenciárias”, frisa o parlamentar.

Gomide coloca que “a proposta do curso de formação, capacitação e aperfeiçoamento, objeto deste projeto, tem disposição elencada na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), mais precisamente no artigo 77, sendo norma que garante ao apenado a prestação de assistência do Estado por meio de profissionais competentes e devidamente instruídos. Ademais, o curso de formação, capacitação e aperfeiçoamento é requisito na lei federal mencionada, necessário para a progressão e ascensão dos profissionais do Sistema Prisional, diferentemente da Lei Estadual nº 14.237/2002, que não estabelece tais critérios”.

A propositura ainda altera a Lei nº 19962, de 3 de janeiro de 2018, objetivando adequar a legislação que dispõe sobre o quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para estabelecer, também nesta legislação, a exigência do curso de aperfeiçoamento com fito de propagar e fazer cumprir as prerrogativas dos advogados. E inova ao passar a exigir em seu artigo 3º, § 4, a realização dos cursos de formação e aperfeiçoamento para a ocupação das vagas de Vigilantes Penitenciários e Temporários.

O deputado cita o artigo 24 da Constituição Federal, bem como o artigo 10, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, para enfatizar que a iniciativa dele está em plena conformidade jurídica e constitucional.

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