Amauri Ribeiro propõe alteração em lei para beneficiar cônjuges de policiais mortos em serviço
O deputado Amauri Ribeiro (PRP) apresentou o projeto de n° 3281/19, propondo alterações na Lei Complementar n° 77, de janeiro de 2012. Dessa forma, terão direito a pensão por morte em caráter vitalício independentemente do recolhimento de 18 contribuições mensais e da comprovação de, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge ou companheiro (a) do segurando policial militar, policial civil, bombeiro militar e servidor do sistema prisional e socioeducativo que vier a falecer em decorrência de sua atuação no serviço de segurança pública ou em razão dela.
Conforme a proposição, as circunstâncias dos fatos deverão ser comprovadas por processo administrativo, instaurado no âmbito da instituição do segurado falecido. Os beneficiários de pensão cujo instituidor seja militar e a concessão seja na forma do art. 66 desta lei serão iguais à remuneração ou aos lucros do posto ou graduação.
“A proposta tem o objetivo de corrigir as injustiças e distorções que a alteração realizada em 2016 trouxe aos policiais militares, civis, bombeiros militares e servidores do sistema prisional e socioeducativo, servidores imprescindíveis para a manutenção da segurança em nosso estado, e que colocam a própria vida em risco, visando a proteção da sociedade como todo”, justifica o deputado.
A pauta encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, distribuída ao relator, deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL).