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Aumento de valores de pensões especiais relacionadas a acidente radioativo tem 1ª anuência

26 de Março de 2026 às 10:51

Recebeu a primeira de duas validações necessárias em Plenário o projeto do Executivo Estadual em trâmite como processo nº 4577/26. A matéria reajusta os valores das pensões especiais às pessoas irradiadas ou contaminadas que trabalharam na descontaminação da área acidentada com o césio-137, na vigilância do depósito provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde às vítimas diretas do acidente. Além disso, trata da concessão das pensões especiais.

Em específico, propõe-se a alteração dos incisos I e ll do art. 1º a Lei no 14.226, de 2002, para que os valores vigentes das mencionadas pensões especiais passem de R$ 1.908,00 para R$ 3.242,00, para os radiolesionados pelo contato direto com a substância radioativa césio-137 e para os que receberam irradiação superior a 100 RAD, relacionados no Anexo I da lei mencionada.

Para os demais beneficiários, o valor passará de R$ 954,00 para RS 1.621,00. Além disso, é prevista alteração do art. 2º da mesma lei para reajustar o valor mensal, também de R$ 954,00 para R$ 1.621,00, referente à pensão especial vitalícia concedida nos termos especificados no artigo e atualizar as denominações das entidades a que ele faz referência.

O texto integral da matéria pode ser diretamente acessado neste link.

Agência Assembleia de Notícias
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