Projeto de notificação compulsória de violência contra o idoso está apto à 2ª votação
Está apto à segunda votação e deve ser votado em agosto o projeto de lei nº 2008/19, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PV), que altera a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, para garantir a notificação compulsória de violência contra essas pessoas.
Segundo o texto da matéria, em caso de suspeita ou confirmação de violência contra os idosos, os serviços de saúde públicos e privados serão obrigados a notificar a autoridade sanitária, a autoridade policial, o Ministério Público, o Conselho Estadual do Idoso, o Conselho Municipal do Idoso e o Conselho Nacional do Idoso.
O deputado explica na sua justificativa que o Estatuto do Idoso, em âmbito nacional, já prevê essa notificação compulsória por parte dos serviços de saúde, e que seu projeto visa apenas aprimorar a legislação vigente no estado. “Essa alteração visa garantir o efetivo enfrentamento à violência contra o idoso. Desse modo, é responsabilidade primordial do Estado liderar ações concretas que promovam os direitos da pessoa idosa”, afirma.
Ainda na justificativa, o parlamentar afirma que a violência contra a pessoa idosa pode assumir várias formas e ocorrer em diferentes situações, por diferentes motivos, por isso, é impossível dimensioná-Ia em toda a sua abrangência. Os maus-tratos podem ser visíveis ou invisíveis: os visíveis são as mortes e lesões; os invisíveis são aqueles que provocam sofrimento psicológico, desesperança, depressão e medo.
A Constituição da República estabelece em seu artigo 230 que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”