Humberto Teófilo quer agilidade na decisão de pedidos de aposentadorias de servidor público
Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei ordinária inscrita no processo 5785/19, de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), que visa alterar a Lei nº 13.800 de 2001, que dispõe sobre resguardar o direito do servidor público em receber uma resposta rápida do Estado quanto a sua solicitação de aposentadoria. O projeto foi aprovado previamente e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e aguarda a nomeação de um relator.
A medida diz que, caso não haja uma decisão da autoridade administrativa previdenciária em um prazo de 60 dias, o servidor ficará automaticamente afastado das atividades até a decisão final do órgão legal. Além disso, a proposta diz ainda que, após o afastamento do servidor não ficar preenchido os requisitos para a concessão da aposentadoria, o servidor deve retornar ao cargo e o tempo de afastamento será considerado para fins de contribuição previdenciária.
Se aprovada a proposta irá acrescentar ao art. 49 da Lei nº 13.800 dois parágrafos que passarão a vigorar com as seguintes redações:
“§1° Quando se tratar de solicitação de aposentadoria, após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem decisão da autoridade administrativa previdenciária, o servidor ficará automaticamente afastado das atividades até a decisão final.
§2° Se após o afastamento do servidor restar constatado o não preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria, será determinado o seu retorno ao cargo, devendo o tempo de afastamento ser considerado para fins de contribuição previdenciária”.
O projeto justifica a necessidade de uma resposta rápida do Poder Executivo estadual na concessão do direito previdenciário ao servidor público quando esse preencher todos os requisitos exigidos por lei para solicitar o benefício. “A referida medida se faz necessária tendo em vista a excessiva demora na análise dos pedidos, e, assim, mesmo tendo preenchido todas as condições impostas legalmente, o servidor é obrigado a continuar trabalhando sem, até mesmo, receber abono de permanência”, diz.
Há ainda a inclusão de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que deliberou sobre o tema. “A demora injustificada da administração em analisar o requerimento de aposentadoria - no caso, mais de 1 (um) ano - gera o dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a permanecer no exercício de suas atividades", diz o parecer do STJ.