Sancionada Lei que estabelece Política Estadual do Programa Emancipar
O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a Lei nº 20553/19, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), de iniciativa do deputado Zé Carapô (DC), que cria a Política Estadual do Programa Emancipar. A medida é destinada às famílias detentoras de Empreendimentos Familiares da Agricultura Familiar e Economia Solidária de Goiás. O autógrafo foi publicado no dia 12 de setembro, e entrou em vigor na mesma data.
O objetivo da nova Lei é estabelecer um conjunto de ações que visam dar apoio assistido aos agricultores familiares, abrangendo toda cadeia produtiva por meio da concessão de linhas de crédito de produção, do acompanhamento familiar, da comercialização e do controle social, com a finalidade de promover a independência financeira do produtor rural, resgatando seus direitos e elevando-os ao patamar de autossustentação, de tal forma que gere desenvolvimento profissional e humano.
Zé Carapô explicou, quando da tramitação da matéria na Alego, que a sua iniciativa visava garantir a geração de trabalho e renda em Goiás. “Dessa forma, iremos consolidar a perspectiva de um estado emancipador, através das integrações dos órgãos governamentais com o produtor rural, criando empreendimentos familiares que gerarão desenvolvimento para o município”, ressaltou.
O programa dispõe que para gestão e fortalecimento da política será ofertado ao associado ou cooperado o acompanhamento domiciliar, antes, durante e após a concessão da linha de crédito, utilizando-se de ferramentas metodológicas aplicáveis para o desenvolvimento familiar produtivo, negocial, gerencial e administrativo, com ênfase na autonomia e independência financeira das famílias detentoras de Empreendimentos Familiares da Agricultura Familiar e Economia Solidária.
Durante sua tramitação no parlamento, Zé Carapô, que é presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, promoveu eventos voltados a exposição do Programa Emancipar a várias autoridades, prefeitos, vereadores, lideranças e agricultores.
A lei foi sancionada parcialmente, já que da proposta original foram vetados pelo Governador os arts. 5º, 6º, 7º, 8º e 9º. O artigo 5º determinava que o Programa Emancipar seria coordenado pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) do Estado de Goiás em parceria com as demais secretarias ou órgãos estaduais. O artigo 6º tratava sobre o governo conceder linhas de crédito voltada para o Programa Emancipar, através da SIC.
Já no artigo 7º era destacado que para viabilizar as ações do Programa Emancipar, a SIC coordenaria o credenciamento de organizações não governamentais, exclusivamente pessoas jurídicas, existentes no segmento da agricultura familiar e economia solidária, preferencialmente cooperativas e associações comunitárias.
No artigo 8º era determinado que as prefeituras interessadas ficariam resguardadas da obrigação de assinar Termo de Adesão do Programa Emancipar acompanhado de Plano de Trabalho Padrão junto à SIC. Por fim no artigo 9º, último que foi vetado, as famílias detentoras de empreendimentos da agricultura familiar e economia solidária, beneficiárias do Programa Emancipar, teriam direito a linha de crédito para investimento e custeio na sua propriedade e acompanhamento domiciliar para fins de organização e planejamento produtivo no período de 24 meses.
A Procuradoria-Geral do Estado recomendou o veto dos artigos destacados, por invadirem a reserva de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a quem cabe a descrição de condutas, atribuição de competências a órgãos públicos, bem como geração de despesas, que devem estar previstas no orçamento do Estado.