CCJ mantém veto a projeto que altera a lei que institui o selo Empresa Inclusiva
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou o veto integral da Governadoria ao projeto de lei que visa alterar a Lei n° 15.941, de dezembro de 2006, que, por sua vez, institui o selo "Empresa Inclusiva", de reconhecimento às iniciativas empresariais que favoreçam a integração das pessoas portadoras de necessidades especiais. Protocolado sob o número 4263/19, o veto será deliberado em votação única e secreta pelo Plenário da Assembleia Legislativa.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, o artigo 5º-A da proposição, assinada pelo deputado Chico KGL (DEM), parcialmente contradiz a previsão do artigo 1° da Lei n. 15.941/2006, que tem por objeto ações empresariais voltadas não só a pessoas com necessidades especiais, mas também a idosos. "Confunde, assim, o intérprete, levando a crer que o selo de “Empresa Inclusiva” certificará somente empresas que contratem pessoas com necessidades especiais e em número superior ao previsto na legislação federal".
“Ademais, outra incoerência da proposta reside no parágrafo único do artigo 5°-B, de que a contraprestação à empresa se dê sob a forma de benefício fiscal, estabelecendo um benefício incompatível com a Constituição Federal”, justifica.