Projeto da Governadoria prevê compensação de débito tributário e não tributário
Lido em Plenário, seguiu para discussão e aprovação na Comissão Mista da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo de nº 5864/19, da Governadoria, que prevê a compensação de débito tributário e não tributário inscrito na dívida ativa ajuizado ou não, com débito do estado de Goiás, decorrente de precatório judicial vencido.
Via ofício mensagem, o governador Ronaldo Caiado (DEM) faz esclarecimentos ao presidente da Alego, deputado Lissauer Vieira (PSB). Frisa que a iniciativa se faz necessária, com vistas a atender ao disposto na Emenda Constitucional nº 99/2017, que fixou prazo para que os entes regulamentem a matéria.
Em seu artigo 1º, o projeto estabelece: “Fica autorizada a compensação de débito de natureza tributária ou não tributária, inscrito em dívida ativa, ajuizado ou não, com débito da Fazenda Pública do Estado, inclusive de suas autarquias e fundações, decorrentes de precatório judicial vencido, assim entendido aquele que já esteja fora do período de graça constitucional previsto no artigo 100, § 5º, da Constituição Federal”.
Reza a matéria que o sujeito passivo ou o devedor devem requerer a compensação junto à Procuradoria-Geral do Estado. E, depois de outros esclarecimentos, o projeto de lei conclui, enfatizando que “a iniciativa para a realização da compensação não suspende a exigibilidade do débito tributário ou não tributário, a fluência dos juros de mora e dos demais acréscimos legais, nem garante o seu deferimento”.