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Plenário aprova fundo rotativo da Secretária do Esporte e sistema da Conta Única do Tesouro Estadual

02 de Outubro de 2019 às 17:00

A sessão ordinária dessa quarta-feira, 02, aprovou durante a votação da Ordem do Dia onze projetos de lei, sendo: sete da Governadoria do Estado, todos em primeira fase de discussão e votação; um de parlamentar em fase final de apreciação e três, também de deputados, em primeira fase.

Dentre os aprovados do Executivo, está o de nº 5090/19 que visa criar um fundo rotativo no valor de R$ 40.000,00 na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer. Conforme a proposição, o fundo é destinado a cobrir despesas de pequeno valor e de pronto atendimento, relativos à aquisição de materiais de consumo e de expediente; reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis; comunicação em geral, festividades e homenagens; diárias, passagens, locomoção e combustíveis automotivos; participação em exposições, congressos e conferências; materiais e serviços gráficos, de áudio, vídeo e fotografia; taxas, emolumentos e licenças administrativas e judiciais, retenção de tributos e fornecimento de alimentação.

Também do Governo, o processo nº 5145/19, que visa alterar a Lei Complementar nº 121, de 21 de dezembro de 2015, que diz respeito ao Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual. Conforme a propositura, a “Conta Única" incorpora, em uma só conta todos os recursos do Tesouro, autarquias, fundações públicas e fundos especiais da administração estadual.

A justificativa da Governadoria é a de que o sistema foi incorporado pelo governo federal em 1998 e a iniciativa é uma orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que se manifestaram favorável à adoção do modelo em Goiás.

O caput traz as seguintes alterações: “Toda arrecadação da administração direta, autárquica e fundacional do Estado como: recursos da previdência, operação de crédito, convênios, assistência à saúde dos servidores públicos estaduais, transferência fundo a fundo e Departamento Estadual de Trânsito (Detran); serão realizadas por meio de Documento de Arrecadação Estadual (Dare)".

Também aprovado em primeira fase, projeto de nº 4578/19, de autoria do deputado Vinícius Cirqueira (Pros). A matéria regulamenta as atividades de comércio nas rampas de acesso e na área destinada ao estacionamento de veículos do Estádio Serra Dourada, em Goiânia. O objetivo é proteger ambulantes, minimizando o impacto negativo que o desemprego representa para as famílias envolvidas.

O projeto de lei tem sete artigos e prevê que a venda de produtos dependerá de prévio cadastramento da pessoa física ou do microempreendedor individual junto ao órgão gestor do Estádio Serra Dourada, com preenchimento de formulário com informações e documentos e posição pretendida, identificada por numeração na planta do local. O órgão gestor terá o prazo máximo de 30 dias para emitir o certificado com validade de dois anos, podendo ser renovado.

Vinícius Cirqueira justifica que com o atual quadro de desemprego no país, o comércio ambulante se tornou um dos principais meios de complementação da renda de inúmeros trabalhadores. “Algumas famílias da região metropolitana de Goiânia exercem, há décadas, o comércio ambulante no estacionamento do Estádio Serra Dourada nos dias de eventos esportivos e culturais e já passou da hora de regulamentarmos essa atividade”. Segundo ele, as constantes mudanças na gestão do estádio criam um estado de permanente insegurança jurídica para os comerciantes, que a qualquer momento podem ser impedidos de permanecerem trabalhando.

Pelo texto, os itens comercializados no local deverão estar em bom estado de conservação e mantidos em condições adequadas de armazenamento, com estrita obediência às exigências da legislação sanitária. O texto determina ainda que detritos decorrentes do comércio ambulante e do consumo dos produtos comercializados devem ser corretamente acondicionados pelo comerciante, atendendo à padronização estabelecida pelo órgão gestor do Estádio Serra Dourada. 

A matéria proíbe ao Poder Público dispensar tratamento diferenciado ao comércio ambulante em decorrência do ramo de atividade desenvolvida ou do tipo de mercadoria comercializada, salvo quanto ao grau de risco estabelecido pelo órgão nacional de vigilância sanitária. “A Secretaria de Esportes do Estado parece querer perseguir pessoas que sustentam suas famílias trabalhando no estádio e as impedir de ficarem no pátio do Serra Dourada. É urgente a necessidade de regularizar essa atividade que garante o sustento de tantas famílias”, defende o deputado.

 

 

Outros processos aprovados:

 

Em segunda fase de discussão e votação

Processo 2255/19 – Deputado Paulo Trabalho - Institui a Política Estadual Asas da Saúde.

 

Em primeira fase de discussão e votação

Processo 2009/19 – Deputado Coronel Adailton - Altera as leis nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás e dá outras providências; e nº 11.416, de 05 de fevereiro de 1991, que baixa o estatuto dos bombeiros militares do estado para instituir da denominação de "veteranos". Processos apensados: 2019002025

Processo 3029/19 – Deputado Coronel Adailton - Altera a lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975, que dispõe sobre os critérios e as condições de promoção dos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

Processo 4700/19 – Governador do Estado de Goiás - Altera a lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

Processo 4702/19 – Governador do Estado de Goiás - Altera a lei n°11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

Processo 5412/19 – Governador do Estado de Goiás - Revoga a lei nº 20.326, de 7 de novembro de 2018, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

Processo 5578/19 – Governador do Estado de Goiás - Introduz alterações nas leis nº 20.295, 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre a criação do Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás - Cepmg - que especifica e dá outras providências, e nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, instalação e transferência de unidades na Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

Processo 5604/19 – Governador do Estado de Goiás - Altera a lei n° 14.750, de 22 de abril de 2004, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Goiás - Funesp/GO e dá outras providências.

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