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CCJ aprova projeto de lei que institui a política de uso de canabidiol para fins medicinais no estado de Goiás

03 de Outubro de 2019 às 17:17
Crédito: Valdir Araújo
CCJ aprova projeto de lei que institui a política de uso de canabidiol para fins medicinais no estado de Goiás
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
O projeto de lei que propõe instituir a política estadual de uso da Cannabis medicinal para fins terapêuticos, além da distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta nas unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), de iniciativa do deputado Diego Sorgatto, foi aprovado nesta quinta-feira, 3, durante reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia. O parlamentar explica os motivos de ter apresentado a proposta. "É proporcionar aos pacientes portadores de tão graves moléstias, senão a cura, ao menos a mitigação dos seus sintomas, que tantas dores e sofrimentos trazem a eles e aos seus familiares”. A matéria segue agora para o Plenário. Se aprovada, irá à sanção da Governadoria.

Durante reunião desta quinta-feira, 3, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás apreciou pauta contendo 30 matérias de autoria do Governo e de parlamentares. Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente da comissão, deputado Humberto Aidar (MDB), no auditório Solon Amaral.

É destaque a aprovação do parecer favorável do deputado Henrique Arantes (sem partido) ao projeto de lei nº 2572/19, de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSDB). A matéria pretende instituir a política estadual de uso da Cannabis medicinal para fins terapêuticos, além da distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta nas unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme a proposição, os remédios devem contar com as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC). O objetivo, segundo o parlamentar, “é proporcionar aos pacientes portadores de tão graves moléstias, senão a cura, ao menos a mitigação dos seus sintomas, que tantas dores e sofrimentos trazem a eles e aos seus familiares”.

Discussão do projeto na CCJ

Durante a discussão da propositura, o deputado Helio de Sousa (PSDB) sugeriu que Sorgatto retirasse do texto apresentado à Alego a obrigatoriedade da distribuição gratuita do medicamento. Na perspectiva de Helio de Sousa, por se tratar de um remédio de alto custo, seria inviável de ser distribuído pelo Estado, e que esse fator dificultaria até mesmo a própria sanção da matéria, prejudicando a criação da política estadual proposta. 

Diego Sorgatto justificou que a proposta em questão é baseada em uma outra matéria de sua autoria vetada pelo Governo, mas agora, com os ajustes necessários. O parlamentar ressalta que a iniciativa já é uma bandeira do seu mandato e citou audiência pública realizada na Casa no dia 29 de maio, para debater o tema com a sociedade e especialistas.

“Essa questão da distribuição gratuita foi colocada no projeto porque muita gente não tem condições financeiras para ter acesso ao medicamento. Estamos colocando no texto a oportunidade para que, depois de terem autorização judicial, e com aprovação da Anvisa, as pessoas de baixa renda tenham a oportunidade de se tratar à base desse medicamento”, justificou.

Liberação da Cannabis no País

O avanço da propositura de Diego Sorgatto vai ao encontro de uma possível legalização da Cannabis Sativa (maconha) para fins medicinais no Brasil, por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nos últimos dois meses, a Anvisa organizou diversas audiências públicas no País para saber a opinião da sociedade sobre a liberação do plantio de Cannabis em solo brasileiro e sobre a regulamentação da fabricação nacional de produtos e medicamentos à base da planta.

Em meio às discussões sobre uma possível liberação do plantio de Cannabis no País, o Ministério da Saúde recomendou à Anvisa que conceda registro para medicamentos à base da planta somente para casos de epilepsia refratária, quando não houver resposta a tratamentos convencionais. O registro também ficaria restrito somente ao Canabidiol, um dos derivados da maconha. Na perspectiva do Ministério, devido à indicação restrita, há risco de os produtos terem preços altos.

Em 2014, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras a prescreverem remédios à base de Canabidiol para crianças e adolescentes portadores de epilepsias cujos tratamentos convencionais não surtiam efeito.

Outras matérias aprovadas pela CCJ

Em Goiás, a retirada de medidor de energia em casos de inadimplência poderá ser proibida, caso o projeto de lei do líder do Governo na Alego, deputado Bruno Peixoto (MDB), seja aprovado nas duas fases de discussão e votação do Plenário. A propositura, de nº 5377/19, recebeu parecer favorável do deputado Vinícius Cirqueira (Pros) e o aval da CCJ na reunião desta quinta-feira, 3. 

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação também aprovou o parecer favorável do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania) à proposição de nº 3760/19, assinada pelo deputado Paulo Cezar Martins (MDB). A proposta visa instituir a obrigatoriedade de divulgação das informações referentes às obras públicas paralisadas no âmbito estadual, fazendo constar os motivos, o tempo de interrupção e a nova data prevista para sua retomada por parte dos órgãos públicos responsáveis.

Diversos projetos também receberam pedidos de vista, como o de nº 4954/19, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), o qual recebeu parecer favorável do deputado Karlos Cabral (PDT). O objetivo da matéria é estender o direito à gratuidade do transporte coletivo intermunicipal aos responsáveis legais que estejam acompanhando a pessoa com deficiência. A Lei nº 13.898, de 24 de julho de 2001, e seu decreto regulamentador nº 5.737, de 21 de março de 2003, já preveem a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal às pessoas com deficiência.

Alguns vetos mantidos pela CCJ

Processo nº 4054/19 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 114, de 29 de maio de 2019, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do nome do aluno e registro do grupo sanguíneo e do fator RH nos uniformes dos alunos matriculados nas escolas da rede pública estadual de ensino. A matéria vetada é de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB).

Processo nº 4283/19 – Veta integralmente o autógrafo de lei nº 127, de 25 do mesmo mês e ano, o qual denomina Rodovia Rosa Maria Martins a Rodovia GO-320, no trecho entre o entroncamento da BR-153 e a cidade de Goiatuba. A propositura vetada é de autoria do deputado Helio de Sousa (PSDB).

Processo nº 5416/19 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 193, de 15 do mesmo mês e ano, o qual altera a Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas autarquias. O veto é referente à uma proposição de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT).

 

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