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Sancionada lei aprovada pela Alego que destina imóvel em Caldas Novas para Polícia Técnico-Científica

07 de Outubro de 2019 às 19:00

Foi sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) nesta semana o processo nº 5093/19 (agora lei nº 20.592, de 1º de outubro de 2019) que autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Caldas Novas, de imóvel destinado à construção pelo Estado de Goiás de unidade do Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica. A lei que agora faz a autorizada alienação onerosa em favor do Estado faz-se em razão da insuficiente área física e a precariedade das atuais instalações do 16° Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica (NRPTC) com sede no Município de Caldas Novas.

Em razão das atividades potencialmente poluidoras desenvolvidas pelos NRPTCs, englobando o Instituto de Criminalística (IC), Instituto de Identificação e o Instituto Médico-Legal (IML), a Vigilância Sanitária não tem aprovado sua instalação em imóvel residencial ou comercial inespecífico, caso da atual sede, necessitando a edificação apropriada a tal possuir, dentre outros, acesso externo e exclusivo para a sala de necropsia, áreas exclusivas para depósito de resíduos sólidos, materiais de limpeza, bem como de produtos químicos, bloco para lava-jato, abrigo de gás, área de estacionamento, ligação de esgoto sanitário e guarita, já previstos no projeto padrão da Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais da Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, desenvolvido para área mínima de terreno de três mil metros quadrados.

De acordo com o Laudo nº 44/2019 – Gevai - 02869, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Estado da Administração, inserto nos autos SEI nº 201700016001813 em trâmite na Casa Civil, o imóvel em comento está avaliado em R$ 32.730,00.

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