Projeto que veda isenção de ponto para gestores jurídicos é rejeitado pela CCJ
A proposta de proibição de isenção de registro de ponto para gestores jurídicos foi rejeitada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na tarde desta terça-feira, 8. Assinada pelo deputado Henrique Arantes (MDB), o projeto de lei, que tramita sob o n° 5117/19, altera a Lei n° 13.902, de setembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos servidores que integram o Grupo Ocupacional Gestor Governamental.
De acordo com a Lei em questão, os servidores, que abrangem diversos cargos de gestores, devem exercer o regime de quarenta horas semanais de trabalho. "Contudo, atualmente se verifica que apenas os gestores jurídicos possuem isenção de ponto, isenção essa que afronta o princípio da isonomia - princípio geral do direito, segundo o qual todos são iguais perante a lei - em relação aos demais cargos de gestores criados", diz o deptuado na justificativa da propositura.
"Dessa forma, a propositura pretende restaurar a ordem jurídica e proibir, na própria lei, a isenção de ponto aos gestores jurídicos". O parecer pela sua rejeição será objeto de apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa.