Alego pode mudar regra de cassação de cadastro de postos que utilizam bombas adulteradas
Proposta do deputado estadual Delegado Eduardo Prado (PV) prevê a alteração da Lei nº 19.749/17 e estabelece a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças concedidas pelo Estado. Atualmente a lei prevê uma multa no valor de R$ 15 a R$ 50 mil em caso de adulteração das bombas de abastecimento e a cassação apenas em casos de reincidências. A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e aguarda relatório do deputado Henrique Arantes (MDB). A proposta pode ser conferida e avaliada no portal Opine Cidadão pelo processo de inscrição 6255/19.
Em seu texto a lei já garante como penalidades a aplicação de multa, a interdição do estabelecimento penalizado e, em caso de reincidência, a cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado.
“Ressalte-se que ao retirar a obrigatoriedade de reincidência para a aplicação da penalidade administrativa da cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado -CCE- e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado, visa garantir que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações”, justifica a proposta.