Bruno Peixoto propõe penas mais duras para quem maltrata animais
Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) prevê alteração em duas leis estaduais, no sentido de tornar mais rigorosas penalidades aplicáveis nos casos de maus-tratos a animais, especialmente quando a conduta envolver crueldade intensa, sofrimento prolongado, mutilação, morte do bicho ou situações que provoquem relevante comoção social.
A iniciativa é do presidente da Casa, deputado Bruno Peixoto, e prevê mudanças nas leis n° 20.629, de 8 de novembro de 2019, que define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais e de n° 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal.
A primeira alteração proposta prevê a elevação da multa sobre quaisquer atos de maus-tratos e crueldade contra animais, que na legislação atual está entre R$ 800 e R$ 5 mil por animal e ocorrência, para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 50 mil por animal e ocorrência.
Outra modificação pretendida é a substituição do item 11, do artigo 6º, que na lei em vigor considera entre os maus-tratos, abuso ou crueldade praticados contra animais: ofender ou agredir os animais, física e/ou psicologicamente, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento físico ou emocional, dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência.
O projeto de lei prevê que o item seja substituído pela redação: defender ou agredir os animais, física e/ou psicologicamente: por meio de crueldade intensa, sofrimento prolongado, mutilação, espancamento ou por meios que criem condições inaceitáveis de existência.
Para Peixoto, Goiás já possui legislação avançada sobre o tema, mas o crescente número e a gravidade das ocorrências mostram a necessidade de atualização das normas “para permitir resposta mais firme e proporcional diante de condutas de extrema gravidade”.
O parlamentar justifica que os recentes casos de maus-tratos com elevado grau de violência evidenciam a necessidade de um regramento mais rígido para determinadas situações, sobretudo quando há sofrimento intenso, morte do animal ou circunstâncias que geram forte repercussão social.
“O projeto promove adequação no Código de Bem-Estar Animal para explicitar que agressões físicas ou psicológicas, bem como a submissão do animal a condições incompatíveis com sua dignidade e integridade, configuram formas de maus-tratos, reforçando a proteção legal e conferindo maior segurança jurídica à atuação dos Órgãos de fiscalização”, justifica o legislador.
O projeto de lei, protocolado na Casa com o número 5117/26, foi admitido em Plenário e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).