Parlamento trabalha a favor dos autistas
Sensibilizados com as pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), parlamentares goianos apresentam projetos de lei que beneficiam os portadores da síndrome. Conforme a pauta da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ), os projetos de nº 5702/19, de autoria do deputado Amilton Filho (SD), e o de nº 6571/19, do tucano Talles Barreto, receberam pareceres das relatorias, favoráveis à aprovação.
A proposta de Amilton Filho propõe a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O parlamentar ressalta a necessidade do documento de identificação dos portadores da síndrome, para que os mesmos possam ser melhor assistidos em seus direitos básicos, enquanto pessoa com deficiência. “Com o cadastramento ter-se-á uma melhor identificação da população autista, suas peculiaridades no que diz respeito a qual espectro autista é o mais comum nesse segmento populacional e dessa forma será aperfeiçoada toda a política de atenção às pessoas com deficiência”, defende.
O deputado afirma ainda que a emissão da referida carteira representa um anseio das famílias de pessoas com transtorno do espectro autista. “Em especial se levarmos em consideração que o espectro autista não é facilmente identificável como outras deficiências, carecendo, portanto, de uma identificação formal pelos órgãos públicos para facilitar o acesso das pessoas com autismo às políticas públicas do Governo estadual para esse público tão especial”, reitera.
Redução das despesas
Já Talles Barreto quer isentar o pagamento de pedágio, por parte das concessionárias, para as pessoas com TEA e outras deficiências, quando em tratamento fora do município de seu domicílio, ao trafegarem pelas rodovias goianas. “Como se sabe, o autismo é um transtorno de desenvolvimento invasivo, que afeta diretamente o comportamento, a comunicação, interação, e a psicomotricidade do portador, acarretando inúmeras dificuldades. Da mesma maneira, as pessoas com doenças degenerativas e outras deficiências, enfrentam dificuldades diárias para levar uma vida digna”, ressalta o legislador.
Barreto afirma que essas pessoas dependem de tratamento médico e, às vezes, multiprofissional especializado e continuado, que nem sempre é oferecido nos municípios interioranos, e essas pessoas precisam deslocar-se até a Capital, ou a cidades maiores e mais desenvolvidas. “Esse deslocamento demanda tempo e dinheiro, já que esses tratamentos em si costumam ser caros, e a viagem para realizar o tratamento também gera gastos”, explica o deputado.
O tucano prossegue ao justificar que, em muitos casos, a falta de recursos financeiros é um obstáculo para realizar a viagem em busca de tratamento adequado. “Por isso a pretensão desta proposição é amenizar essas dificuldades enfrentadas por pessoas autistas e portadores de deficiências, garantindo-lhes isenção do pagamento de pedágio, quando necessitarem de tratamento fora de seu município, viabilizando tratamentos mais eficazes, e consequentemente proporcionando melhorias em sua qualidade de vida”, argumenta.
Talles completa ao citar a Constituição Federal, em seu artigo 24, o qual versa sobre a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre a Previdência Social, proteção e defesa da saúde, e a proteção e integração social de pessoas portadores de deficiência. “O parágrafo 1º é pontuado que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais”, diz.
O peessedebista afirma ainda que no parágrafo 2º, a competência da União para legislar sobre as normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados, e no 3º completa que a inexistência de lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena para atender às peculiaridades.