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Assembleia Constituinte já debatia o meio ambiente há 30 anos

08 de Novembro de 2019 às 13:50
Crédito: Divulgação
Assembleia Constituinte já debatia o meio ambiente há 30 anos
Rio Araguaia

As questões de cunho ambiental também estiveram em alta durante os trabalhos da constituinte goiana. Preservação da fauna e flora do Cerrado; regulação de atividades econômicas consideradas predatórias; criação de unidades de conservação e espaços verdes nas cidades; políticas voltadas à eficiência na gestão hídrica estadual. Esses foram alguns dos principais temas constantes nas propostas constitucionais apresentadas pelos parlamentares constituintes sobre o assunto. 

Após acaloradas discussões plenárias, a preservação do meio ambiente teve atenção especial no texto promulgado da Constituição Estadual de 1989. Ao todo, seis artigos (127 a 132) foram reservados unicamente para o tema e, juntos, traçam as diretrizes gerais da área. Eles estão reunidos em capítulo intitulado “Da Proteção dos Recursos Naturais e da Preservação do Meio Ambiente” (5º), inserido no título que trata da “Justiça e defesa da sociedade” (5º).

A inclusão dessa pauta na agenda constituinte foi defendida com afinco por vários parlamentares constituintes. Cleuzita de Assis, foi uma das vozes que mais se destacou, tendo apresentado muitas propostas nessa área, incluindo a que acabaria por institucionalizar a Polícia Florestal no Estado. Para saber mais sobre os trabalhos da parlamentar, neste período, clique aqui.

Outros dois colegas também viriam a se juntar ao coro de Cleuzita, ao protagonizar as discussões sobre o assunto. O primeiro foi Athos Magno que avaliou a Assembleia Estadual Constituinte (AEC) como “uma das Assembleias mais austeras do Brasil, em termos de funcionamento, vai dar também o seu exemplo de modernidade ao defender o meio ambiente, a vida e a natureza”. 

O segundo, Vilmar Rocha que arrematou ao indicar o início da discussão em torno do meio ambiente. “Há no mundo todo uma tendência, um sopro pelo meio ambiente, pela preservação da vida. A constituinte Estadual, tal qual a Constituição Federal, deu um grande avanço neste capítulo”, arrematou, na ocasião.

Decorridos 30 anos, os tópicos ali inscritos foram aprimorados por uma série de legislações complementares, que contaram com a aprovação prévia desta Casa Legislativa. Dentre os destaques é possível citar, por exemplo, a lei que cria o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMAM), em 1995, hoje atualizada por outras 13 regulamentações adicionais. A matéria foi defendida, na época, por meio de emenda popular apresentada por Osmar Pires Martins. 

Em sua defesa, ele enalteceu as conquistas que viriam ser futuramente alcançadas a partir da promulgação do texto constitucional e enfatizou a importância da participação popular na elaboração das políticas ambientais. “Revela um avanço do tratamento da questão ambiental em Goiás, a destinação de um capítulo especial na Constituição para tratar desse assunto. O aspecto mais importante é aquele que se refere a criação do Conselho Estadual do Meio Ambiente, pois não se pode falar em defesa da natureza sem a participação da sociedade”, argumentou.

Muitas barreiras precisam, no entanto, ser ainda vencidas para que as demais esferas da sociedade acompanhem tais evoluções e o Estado tenha justa aplicação das medidas regulatórias vigentes. Até lá, o direito constitucional do povo goiano a um meio ambiente ecologicamente equilibrado continuará sob a constante ameaça de permanecer reduzido a meras letras num papel. Isso é o que mostram os dados sobre a devastação do Cerrado, bioma cujo domínio abrange quase a totalidade do território goiano. 

Com o avanço crescente da fronteira agrícola, o bioma, que é considerado o segundo maior do Brasil e um dos hotspots do mundo em termo de biodiversidade, perdeu quase metade de sua cobertura vegetal original; 20% desta apenas nas últimas três décadas. Dentre as consequências desse processo é possível citar a redução de 20% da flora nativa e a ameaça de extinção de pelo menos 137 espécies animais, o que tem causado impactos significativos no regime de chuvas e vem, consequentemente, comprometendo o abastecimento hídrico do estado. Os dados foram retirados de publicação sobre o tema, encontrada no site do Ministério do Meio Ambiente (MMA). 

O cenário demonstra nitidamente os descompassos relacionados às regulamentações vigentes, revelando o quão difícil é se assegurar, na prática, aquilo que já é garantido por lei. A tese é reiterada pela advogada Carolina Pereira. Especialista em Direito Ambiental, ela afirma que Goiás possui hoje, nesta área, uma das legislações mais avançadas do país. “A estrutura de aplicação é que não acompanhou e não acompanha essa evolução. Falta mais estruturação do que realmente legislação. O Estado estabelece até uma legislação educativa, de orientação, mas que não funciona com a população economicamente ativa”, observa.

Para reforçar ainda mais o tamanho do problema, ela cita uma série de mecanismos legais criados, nos últimos 30 anos, descrevendo os caminhos a serem, via de regra, percorridos para a sua implantação. “A legislação estadual segue a federal, aplica-se às sanções aos casos de crimes ambientais e há também as normativas estaduais. Os licenciamentos ambientais, por exemplo, são de competência estadual. Temos aqui o Conselho Estadual do Meio Ambiente, que tem o poder de descentralizar para os municípios. Temos muitas ferramentas, o que falta em Goiás é o investimento em estruturação dos órgãos e educação, não somente de crianças e pessoas em idade escolar, mas da população economicamente ativa como um todo”, arremata.    

A seguir, o leitor, encontra outros avanços alcançados nos domínios da legislação ambiental, em Goiás. Neste campo, os trabalhos Assembleia Estadual Constituinte (AEC) ocupam lugar de vanguarda, uma vez que protagonizaram, há 30 anos, debates que ganham evidência ainda maior nos dias atuais. 

Educação Ambiental

A educação ambiental defendida pela advogada também foi ponto de debate na AEC. O tema foi indicado por parlamentares como essencial para garantir o futuro das próximas gerações. O assunto foi abordado, por exemplo, por José Alberto no dia 23 de outubro de 1989. Em seu discurso, ele retoma as propostas populares apresentadas sobre o meio ambiente e destaca a preocupação com os casos de desmatamento.

“Eu acho que o nosso problema é cultural. É necessário que nós, senhores constituintes, possamos incluir, na nossa Constituição, essa disciplina no currículo escolar, para os jovens, as crianças já crescerem com uma consciência do que pode e não pode com relação à nossa fauna e à nossa flora”, disse ao pedir a aprovação da emenda que inseria a educação ambiental na Carta Magna do Estado, corroborando, assim, com o texto já expresso na Constituição Federal. 

O tema também foi abordado por Cleuzita de Assis, com a Proposta Constitucional 277. 

Aprovado pelo plenário da constituinte, o assunto foi inserido no texto constitucional de Goiás, no inciso III, do artigo 27, onde se lê que a educação ambiental deve estar presente em todos os níveis de ensino, a fim de promover “a conscientização pública para a preservação do meio ambiente e estimular práticas conservacionistas”.

A necessidade de educação ambiental, prenunciada há 30, se tornou evidente no fim dos anos 1990 e, no início dos anos 2000, foi incluída, como tema transversal, no currículo oficial da educação básica, pelo Ministério da Educação (MEC). Em 2009, Lei ordinária goiana nº 16.586 instituiu a Política Estadual de Educação Ambiental e, em 2010, foi criado o Dia Estadual da Educação Ambiental, pela Lei nº 17.143

Unidades de Conservação

Uma das soluções constitucionais apresentadas para se garantir a devida preservação ambiental em Goiás, diz respeito à criação de Unidades de Conservação (UCs). Segundo reza o artigo 128 da Constituição, essas áreas teriam por objetivo, assegurar a integridade de no mínimo 20% do território estadual e a representatividade de todos os tipos de ecossistemas nele existentes, que, de forma geral, envolve os domínios do próprio bioma Cerrado. 

No entanto, após transcorridas três décadas, apenas pouco mais de 8% desse total encontra-se hoje legalmente protegidos por UCs. Destes, 2,85% são destinadas à proteção integral e 5,36% ao uso sustentável, onde se incluem também as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). Estes territórios são todos regulamentados, a nível estadual, pela Lei nº 14.247/2002

Goiás conta atualmente com 10 unidades federais de conservação. Destes, três são enquadrados na categoria de Parques Nacionais e dois são Áreas de Proteção Ambiental (APAs). Há ainda duas Reservas Extrativistas, duas Florestas Nacionais e um Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Répteis e Anfíbios (RAN).

Já as UCs Estaduais dividem-se entre 11 unidades de proteção integral e 10 de uso sustentável. Estas são todas geridas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Há ainda dezenas UCs municipais e também de RPPNs. 

O tema ganhou amplo destaque a partir da discussão da emenda 157, do deputado Paulo Reis, que institui as áreas chamadas de cinturões verdes, a serem criadas no entorno das cidades com mais de 60 mil habitantes. Na Constituição, a matéria ficou inscrita na seção que trata da política agrícola e fundiária do Estado. 

Ao comentar o assunto, em específico, a advogada Carolina Pereira destaca que a medida além de não ter sido aplicada ao longo do tempo, seria hoje considerada ineficiente. “Os cinturões são unidades de conservação que cercariam as cidades. Eles não existem na prática, mas hoje, quando tratamos de expansão urbana, eles não são considerados essenciais ou a melhor solução para a preservação ambiental. Não se pode ter áreas tão restritas. O Estado e os municípios devem investir na preservação dos mananciais, topos de morros, nos centros das cidades e na criação de manchas verdes, ou seja, em um bom manejo ambiental de toda a cidade, com as APP’s [Áreas de Preservação Permanente], por exemplo”, esclareceu.

Uma lista completa das unidades federais e estaduais existentes, em Goiás, e ainda algumas municipais e particulares podem se acessadas, clicando aqui

Gestão hídrica

Emenda apresentada pelo constituinte Geraldo de Souza também precedeu os debates sobre os cuidados com água e preservação das margens dos rios goianos. A proposta era criar a bacia do Rio Araguaia e torná-la Patrimônio Histórico do Estado de Goiás. Tendo recebido parecer contrário da Comissão de Sistematização, a matéria acabou não agraciada pelo texto constitucional, mas voltou à tona em 1999, com a criação do Comitê Técnico de assessoramento relativo às erosões existentes nas nascentes do Rio Araguaia, extinto em dezembro do mesmo ano.

 

Desde então, diversas matérias versam sobre a preservação do rio, um dos símbolos do Estado. Em 2002, foi criado o Parque e a Floresta Estadual do Araguaia, no município de São Miguel do Araguaia, com a finalidade de preservar as nascentes, fauna e flora da região. Em 2013, o Estado passou a contar com o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Afluentes Goianos do Alto Araguaia. Em junho deste ano, foi lançado ainda o projeto “Juntos Pelo Araguaia” que busca a revitalização do leito do rio em todos os estados por ele beneficiados. O projeto foi apresentado detalhadamente na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), em agosto. 

 

Outro ponto relevante em relação à gestão dos recursos hídricos e suas riquezas, que impactam diretamente o Rio Araguaia, foi a disputa entre as propostas constitucionais nº 414, de autoria do parlamentar constituinte Virmondes Cruvinel, e nº 274, de Cleuzita de Assis. Como resultado dessas proposituras, foi criado o dispositivo que “veda a pesca no período de desova, e a predatória em qualquer período, incluindo a caça de animais silvestres” incluído no parágrafo único do artigo 128. Já em 2016, projeto de autoria do deputado Lucas Calil (PSL - hoje PSD), complementou o estabelecido pelo texto constitucional ao proibir o transporte de peixes nas rodovias goianas. 

 

Ainda que a bacia do Rio Araguaia não tenha sido contempladas na promulgação, os debates sobre a preservação dos recursos hídricos foram abordados por duas vezes pela Carta. A primeira, constante no capítulo II, que dispõe sobre as “questões urbanas”, determina que os municípios registrem informações sobre “a distribuição, volume e qualidade de águas superficiais e subterrâneas”, na elaboração de seus respectivos planos diretores, juntamente com legislação específica para estabelecer as condições de uso, ocupação e até proibição, quando houver a possibilidade de impacto negativo nessas áreas. 

 

Além disso, considera também, como sendo de preservação permanente, a “vegetação das áreas marginais dos cursos d’água, nascentes e margens de lago” e vedar “o desmatamento até a distância de vinte metros das margens dos rios, córregos e cursos d’água.”

 

Já na Seção III, específica sobre recursos hídricos e minerais, o texto constitucional determina a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos e Minerais, criado posteriormente pela Lei nº 11.414, e ainda “a utilização racional das águas superficiais e subterrâneas”, tema que se tornou recorrente na última década com a crise hídrica instalada na Região Metropolitana de Goiânia e que afeta também outras localidades do estado. Atualmente, dezenas de projetos dos deputados da atual Legislatura versam sobre o tema, com a finalidade de garantir o que está disposto no texto constitucional, assegurando, assim, a preservação dos rios goianos e o acesso à água potável. 

 

Goiás conta hoje também com a atuação três conselhos na área, sendo um voltado à Gestão Estadual dos Recursos Hídricos, um de Saneamento e Cidades e outro de Bacias Hidrográfica. 

 

Confira a seguir a lista, na íntegra, com as principais propostas sobre o tema apresentadas durante a AEC. 



Número proposta

Autor

Assunto

Legislação vigente

Proposta Constitucional nº 399

Geraldo de Souza

Fica proibido terminantemente, queimadas e o desmatamento de árvores típicas do cerrado goiano. Das árvores constantes desse artigo, o pequizeiro merecerá cuidados especiais, pois passa a ser árvore símbolo do Estado de Goiás.

LEI Nº 19.526, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 

Proposta Constitucional nº 411 / Proposta Constitucional 274

Virmondes Cruvinel / Cleuzita de Assis

Ficam vedadas a pesca no período de desova, a pesca predatória em qualquer período, e a caça de animais silvestres /  Proíbe a pesca nos períodos de desova. 

Artigo 128 da Constituição Estadual.


Proposta Constitucional nº 419

 

Fica criado o Conselho Estadual de Política Mineral cuja composição será fixada em lei, com o objetivo de traçar a política mineral do Estado, disciplinando e fiscalizando a exploração dos recursos minerais. 

Embora o Conselho não tenha sido criado,  a Seção III da Constituição Estadual específica aborda a criação da política mineral e determina a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos e Minerais, criado posteriormente pela Lei nº 11.414

Proposta Constitucional nº 666 / Proposta Constitucional 60 

Virmondes Cruvinel / Cleuzita de Assis

Fica criado o Batalhão Ecológico que irá fiscalizar áreas do nosso ecossistema. / Cria a Polícia Florestal. 

Constituição Estadual - Seção III, da Polícia Militar, no parágrafo único cria a unidade de polícia florestal, hoje conhecida como Batalhão Ambiental. 

Emenda 213 

Geraldo de Souza 

Cria a bacia do Araguaia e fica tombada ao Patrimônio Histórico do Estado de Goiás, toda a bacia do Rio Araguaia e suas margens, dentro e suas margens, dentro do território goiano

DECRETO Nº 5.631, DE 02 DE AGOSTO DE 2002.



Floresta Estadual do Araguaia DECRETO Nº 5.630


Comitê das Bacias Hidrográficas dos Afluentes Goianos do Alto Araguaia

Emenda 453

Osmar Pires Martins

Criação do Conselho Estadual do Meio Ambiente, veda desmatamento na cabeceira de nascentes e outros assuntos.

Lei nº 12.603, de 07 de abril de 1.995

Proposta Constitucional 355

Paulo Reis Vieira

Cria a Política Agrícola e Fundiária e Reforma Agrária e os cinturões verdes

Constituição Estadual - Seção II. 

Proposta Constitucional 273 

Cleuzita de Assis

Propõe a destinação anual de um percentual para a preservação dos parques estaduais, estações ecológicas e áreas de preservação ambiental. 

Territórios regulamentados nível estadual, pela Lei nº 14.247/2002

Proposta Constitucional 275 

Cleuzita de Assis

Cria centro de pesquisa e controle do meio ambiente goiano. 



 

Proposta Constitucional 276 / Proposta Constitucional 500 

Cleuzita de Assis

Proíbe o uso de agrotóxico e pesticida próximo aos rios, córregos e lagos.  / Aquisição de agrotóxicos somente poderá ser feita com receita de engenheiro agrônomo 



Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989

DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002


LEI Nº 19.423, DE 26 DE JULHO DE 2016


LEI Nº 20.025, DE 03 DE ABRIL DE 2018.

Proposta Constitucional 277 

Cleuzita de Assis

Insere no currículo das escolas públicas a matéria “ecologia e educação ambiental”.



Artigo 127 da Constituição Estadual. 




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