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CCJ e Comissão Mista aprovam matérias de interesse do setor produtivo e de servidores públicos

16 de Dezembro de 2019 às 21:48

As comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e Mista realizaram reuniões nesta segunda-feira, 16, para discutir e votar projetos de lei do Governo Estadual de interesse das empresas instaladas em Goiás e dos servidores públicos.

A CCJ foi convocada para deliberar sobre emendas a proposituras da Governadoria apresentadas no Plenário pelos deputados, que acabaram sendo alvo de voto em separado do líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB), pela rejeição das mesmas. A votação das matérias ficou prejudicada em virtude de pedidos de vista dos integrantes do colegiado. São elas:

Processo nº 7173/19 -  Autoriza o Poder Executivo a realizar leilões de pagamento. Na justificativa, a Governadoria diz que a matéria integra um conjunto de medidas de ajuste necessárias para alcançar a completa reorganização financeira que se tenciona atingir no estado de Goiás, a despeito de todos os constrangimentos de ordem orçamentária e financeira enfrentados. A matéria diz que fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, com garantia da União, até o valor de R$ 4 bilhões, em contratos distintos, em instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento ou agência multilateral de garantia de financiamentos;

Processo nº 7551/19 – Institui o novo programa de incentivos fiscais denominado ProGoiás. Pelo texto, o Governo do estado de Goiás, nos termos da legislação disposta no art. 1º, adere aos benefícios fiscais do estado de Mato Grosso do Sul, Programa de Desenvolvimento Industrial MS Forte-Indústria e do Programa de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda e, no art. 2º, institui o programa ProGoiás;

Processo nº 7130/19 - Altera a Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir). A matéria introduz alterações na Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que instituiu o Produzir e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (FunProduzir). O texto diz que fica assegurado aos empreendimentos industriais localizados nas regiões de planejamento do Oeste e Nordeste Goiano, que possuam projeto aprovado pela Comissão Executiva do Conselho Deliberativo do FunProduzir, até a data de publicação desta Lei, o financiamento de até 98% do montante do ICMS que o contribuinte tiver que recolher ao Tesouro Estadual;

Processo nº 6928/19 - Altera a Lei nº 20.367/18, que dispõe sobre a reinstituição dos incentivos, dos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais e das isenções relativos ao ICMS, e revoga dispositivos da Lei nº 13.246/98. A minuta ainda revoga um dispositivo da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, que trata de matéria relacionada ao Fomentar (Fundo de Participação e Fomento do estado de Goiás).

Comissão Mista

Em reunião que avançou até a noite, a Comissão Mista também deliberou sobre um pacote de projetos de lei da Governadoria, sendo que dois foram alvo de pedidos de vista.

Passou pelo crivo do colegiado o processo nº 7513/19, que revoga e autoriza a redução de fundos especiais. São eles: Fundo Especial de Comunicação (FECOM), Fundo Especial de Fomento à Transparência e Combate à Corrupção (FUNCCOT), Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás (FUNDES), Fundo Constitucional de Transportes (FCT), Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás (FUNDO CULTURAL), Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer (FECCON), Fundo Especial de Esporte e Lazer (FUNDO DE ESPORTE), Fundo Especial de Gestão da Escola Estadual de Saúde Pública de Goiás Cândido Santiago (FUNGESP), Fundo Especial de Enfrentamento às Drogas (FEDRO), Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (FUNEBOM), Fundo Especial de Apoio ao Combate à Lavagem de Capitais e às Organizações Criminosas (FESACOC), Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia (FUNCTEC), Fundo Especial de Desenvolvimento Rural (FUNDER), Fundo de Fomento à Mineração (FUNMINERAL) e Fundo de Financiamento do Banco do Povo do estado de Goiás.

Durante discussão da matéria, o deputado Henrique Arantes (MDB) se posicionou contra o projeto. Ele afirmou que o Governo tenta aprovar projetos inconstitucionais na Assembleia Legislativa do estado de Goiás, como a PEC da Previdência e a encampação da Enel. Segundo ele, isto tem provocado sucessivas derrotas da base do Governo no Parlamento.

“Como que uma lei estadual vai ser superior a uma lei federal? O governador não importa, importa é o tempo que ele vai ganhar. Ele não sabe o que quer. Sugere a encampação da Enel e quer vender a Celg GT. Não vai adiantar coisa nenhuma. Foi o que aconteceu hoje na PEC da Previdência. O mesmo texto tramitou duas vezes este ano na Assembleia. Ele não pode fazer isto. Espera virar o ano. Já que não respeita a Constituição, respeite pelo menos o prazo. O governador foi criado pela incompetência e se mantém na incompetência. Foi deputado federal, senador e é governador e não conhece a Constituição do Estado e o Regimento Interno do Poder Legislativo. Isto é um absurdo”, enfatizou.

Os deputados se manifestaram contra projeto que extingue o Fundo Especial de Enfrentamento às Drogas (Fedro), que retira recursos do Corpo de Bombeiros. O líder do Governo, Bruno Peixoto, disse que também é conta a extinção do fundo e levou os questionamentos dos deputados ao governador. Segundo ele, o chefe do Executivo não quer prejudicar a corporação e já determinou que se mantenha os recursos que garantam sua manutenção, mas o Tribunal de Contas recomendou a centralização de contas.

“Não posso aceitar a extinção deste fundo. Tenho na minha mão um documento assinado por 30 mil adolescentes que foram amparados por este fundo”, disse o deputado Delegado Eduardo Prado (PV).

O deputado Coronel Adailton (Progressistas) afirmou que o Corpo de Bombeiros é uma organização “extremamente estruturada” por causa do fundo. “São apenas recomendações do Tribunal de Contas, não é necessário destruir a corporação”, disse.

Para o deputado Major Araújo (PSL), a extinção do fundo é um retrocesso. “É um crime o que está sendo feito. O Governo Marconi avançou na criação deste fundo. Não tinha unidade dos bombeiros em Valparaiso e Novo Gama, por exemplo. Foi este fundo que permitiu a expansão do Corpo de Bombeiros. Este projeto aqui não tem como ser votado”, afirmou.

Na sequência, os deputados aprovam relatório do processo nº 7171/19, de autoria da Governadoria, que reajusta os valores dos vencimentos de professores do Magistério público estadual.

“Conforme disposição constante do artigo 1º da proposição, o reajuste se dará a partir de 1º de janeiro de 2019, ficando fixado em R$ 2.557,74, os valores dos vencimentos, nas referências "A" e "8", para o cargo de Professor P-I, e na referência "A", para o cargo de Professor P-II, do Quadro Permanente do Magistério Público estadual de que trata a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, perfazendo o índice de 4,17% (quarto inteiros e dezessete por cento), conforme divulgado pelo Ministério da Educação. O mesmo percentual deverá ser aplicado aos vencimentos, nas referências de "A" a "G", para os cargos de Professores Assistentes "A", "8" e "C", e na referência "A" para o de Professor Assistente "D" (art. 2º)”, explica a justificativa da propositura.

Com os votos contrários dos deputados Delegada Adriana Accorsi (PT), Major Araújo (PSL), Gustavo Sebba (PSDB), Talles Barreto (PSDB), Lêda Borges (PSDB) e Helio de Sousa (PSDB), os deputados membros da Comissão Mista aprovam relatório do processo nº 7517/19, que pede autorização da Assembleia Legislativa para a privatização de empresas estatais. Com base em pareceres da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o governador Ronaldo Caiado (DEM) solicita autorização para colocar à venda ativos das empresas governamentais Celg Geração e Transmissão (Celg GT), Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego), Agência Goiana de Gás (GoiasGás), Goiás Telecomunicações (GoiasTelecom) e Metrobus. A expectativa de arrecadação com a venda das estatais é de R$ 1,5 bilhão e economia de R$ 100 milhões referentes a repasses financeiros às empresas.

A decisão de privatizar as companhias faz parte da estratégia do Executivo de cumprir exigências para adesão ao Plano de Recuperação Fiscal (RRF) do Governo federal, que, para aceitar o ingresso ao regime, obriga Goiás a autorizar a privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento e outros para a quitação de passivos. Caso não consiga cumprir essas exigências para adesão ao RRF, o Executivo espera ao menos sensibilizar o Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogar o prazo da liminar que suspendeu temporariamente o desembolso mensal para pagamento de serviços da dívida do estado com o Governo federal.

Os deputados membros da Comissão Mista aprovaram a propositura que altera a Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000. Protocolado como processo nº 7293/19, a matéria altera o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (Funproduzir), com a finalidade de criar contribuição sobre a parcela incentivada pelo Produzir, bem como por seus subprogramas Centroproduzir e Progredir, totalizando um porcentual de 1,5% aplicado sobre o valor financiado, destinada às áreas da cultura, esporte, turismo e à Organização das Voluntárias de Goiás (OVG). A votação teve os votos contrários dos deputados Adriana Accorsi (PT), Gustavo Sebba (PSDB), Talles Barreto (PSDB), Lêda Borges (PSDB) e Helio de Sousa (PSDB).

De acordo com exposição de motivos da Secretaria da Economia, a alteração tem por objetivo “vedar a utilização do valor da antecipação em dinheiro para quitar o saldo devedor de financiamento remanescente decorrente de descumprimento de fatores de desconto referentes à adimplência e às contribuições à cultura, esporte, turismo e à Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), permanecendo a possibilidade de quitação de saldo devedor remanescente decorrente do descumprimento dos demais fatores de desconto estabelecidos em regulamento com a utilização do valor da referida antecipação”.

O documento explica ainda que o acréscimo do parágrafo 5°, do artigo 20-A da minuta, objetiva incluir, como hipótese de fator de desconto no valor do financiamento do programa Produzir e seus subprogramas Centroproduzir e Progredir, a contribuição mensal nos porcentuais correspondentes a 0,6% para a área da cultura, 0,3% para esporte, 0,3% para turismo e 0,3% de doação para a (OVG), aplicados sobre o valor da parcela incentivada pelo benefício do Produzir e seus subprogramas Centroproduzir e Progredir no mês imediatamente anterior ao do período de apuração.

Também obteve o aval do colegiado o processo de nº 7172/19, que busca reajustar os vencimentos do pessoal do quadro de agente administrativo educacional da Secretaria de Estado da Educação (SEE-GO). De acordo com o texto da matéria, atualmente, o vencimento do cargo de agente administrativo educacional não atinge o salário mínimo, necessitando de complementação da remuneração por parcela apartada. “O vencimento será fixado em R$ 998,00, atual valor do salário mínimo vigente”, elucida.

Com 11 votos contrários, a Comissão aprovou o processo  7211/19, que altera a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério Público Estadual da Educação Básica e da Educação Profissional.

De acordo com a Governadoria, o projeto é essencial para um alinhamento do ordenamento jurídico estadual às diretrizes contidas nas reformas Previdenciárias federal e estadual. Na justificativa da proposta, o Executivo alega que se trata de um conjunto de medidas de ajuste necessário ao alcance da completa reorganização administrativa, financeira e previdenciária que se tenciona atingir em Goiás.

O deputado Cláudio Meirelles se posicionou contra e afirmou que o processo de votação da matéria é ilegal, pois ela teria de tramitar após a votação da PEC da Previdência. “Querem aprovar algo que o regimento proíbe. Como votar lei menor, ordinária, tirando o quinquênio, se a Constituição garante o quinquênio", indagou. "É por isto que o Governo apresentou a PEC da Previdência. Não adianta votar porque a votação vai ser revogada. O regimento é claríssimo”, ressaltou. Nesta matéria, votaram contra os deputados Lêda Borges, Adriana Accorsi, Vinícius Cirqueira, Delegado Eduardo Prado, Delegado Humberto Teófilo, Cláudio Meirelles, Gustavo Sebba, Virmondes Cruvinel, Karlos Cabral, Major Araújo e Lucas Calil. 

Servidor Público

Em último ato dos trabalhos, os integrantes do colegiado aprovaram o processo nº 7213/19, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor. A matéria teve o aval da Comissão com os votos contrários dos deputados Vinícius Cirqueira, Karlos Cabral, Helio de Sousa, Lêda Borges, Adriana Accorsi, Major Araújo. Humberto Teófilo e Virmondes Cruvinel.

De acordo com a Governadoria, o projeto é essencial para um alinhamento do ordenamento jurídico estadual às diretrizes contidas nas Reformas Previdenciárias federal e estadual. Na justificativa da proposta, o Executivo alega que se trata de um conjunto de medidas de ajuste necessário ao alcance da completa reorganização administrativa, financeira e previdenciária que se tenciona atingir em Goiás.

“A presente proposta é fruto do trabalho desenvolvido por uma equipe multidisciplinar que envolveu a Controladoria-Geral do Estado, a Procuradoria-Geral do Estado, as Secretarias de Estado da Administração, da Casa Civil e da Economia”, explica .

De acordo com a justificativa, a propositura é essencial para um alinhamento do jurídico estadual às diretrizes contidas nas Reformas Previdenciárias federal e estadual. Trata-se, pois, de projeto que integra um conjunto de medidas de ajuste necessárias ao alcance da completa reorganização administrativa, financeira e previdenciária que se tenciona atingir no Estado de Goiás, a despeito de todos os constrangimentos de ordem orçamentária e financeira enfrentados.

"Almeja-se a racionalização da máquina pública com a adequação de suas engrenagens centrais e foco na eficiência da prestação dos serviços públicos e na garantia de um aparato administrativo autossustentável".

Conforme já pontuado pela Procuradoria-Geral do Estado, revela-se, em muitos pontos, "incompatível com o ordenamento constitucional vigente, uma vez que fora editada antes da Constituição Federal de 1988, bem como desconectada da realidade fiscal vivenciada pela administração pública estadual, circunstâncias que denotam a imprescindibilidade de ajuste e reformulação das normas que encerra". Prossegue o órgão de consultoria estadual relatando que as alterações realizadas até hoje na citada legislação não foram suficientes para remodelar o sistema estadual de forma eficiente, conforme exigência do próprio comando constitucional, que consagrou a eficiência como mote a ser observado pela administração pública (37, caput, CF/88, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98).

“Assim, forçoso concluir que o projeto ora apresentado moderniza a disciplina da matéria, adotando a União como paradigma, bem como aperfeiçoa o seu teor, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. Perseguiu-se, na elaboração do texto, a simplificação e atualização de termos e estruturas normativos. Em especial, o projeto promove adequações ao regime disciplinar na administração pública, visando dar agilidade e eficiência na sindicância prévia e no processo administrativo disciplinar, para além de inaugurar institutos de vanguarda no trato das questões correcionais como a Sindicância Patrimonial, Termo de Ajustamento de Conduta e o Termo Circunstancionado Administrativo”, completa.

"É que a evolução da sociedade impôs a busca por novas formas de solução de controvérsias e pacificação social, em substituição a um sistema totalmente ligado à repressão. Neste sentido, o atual modelo, focado no caráter punitivo, especialmente quanto às condutas de baixo potencial ofensivo, mostrase defasado. O projeto que ora é apresentado busca solucionar todos estes pontos e outros mais, elevando o regime disciplinar do estado de Goiás a um patamar de modernidade singular no ordenamento jurídico pátrio.

Ainda segundo a Governadoria, a fim de uniformizar a legislação, assegurar a isonomia e facilitar a aplicação das normas disciplinares pelos diversos órgãos de correição, propõe-se a revogação de praticamente toda a regulamentação disciplinar prevista na Lei nº 13.909, de 25 de janeiro de 2001. Em seu lugar, passam a ser aplicadas as normas disciplinares constantes do projeto em evidência. Neste sentido, a revogação atinge as transgressões disciplinares, as responsabilidades, as penalidades, o afastamento preventivo e o processo disciplinar. Restou do aspecto disciplinar na norma anterior apenas a regulamentação quanto aos deveres do professor.

O projeto privilegia as mais modernas tendências na área de pessoal, podendo-se elencar, entre outras inovações, a disciplina conferida sobre a licença-paternidade, a equiparação da duração da licença-maternidade e licença-paternidade em caso de nascimento de filho e adoção, a regulamentação dos aspectos atinentes à fruição e pagamento de férias, a criação da assistência pré-escolar, a utilização de meio eletrônico para solicitação e processamento de licença para tratamento de saúde, a regulamentação do adicional noturno e da possibilidade de se solicitar voluntariamente redução de jornada de trabalho.

Nesta trilha, o projeto dispõe-se a adotar mecanismos de modernização do regramento, de modo a torná-lo melhor compreensível à gestão e aos próprios interessados, bem como proporcionar a unificação de procedimentos nos diversos órgãos e entidades da administração estadual e, ainda, reduzir o grande volume de demandas judiciais.

"Sem descuidar da austeridade na realização de gastos públicos, o projeto em causa não redunda em incremento de despesa. Ao contrário, proporcionará uma economia significativa para os cofres públicos", assegura a Governadoria.

De acordo com a estimativa de impacto financeiro apresentada pela Secretaria de Estado da Administração, o projeto de lei poderá proporcionar que o Poder Executivo de Goiás deixe de ter incremento de despesa com pessoal, nos exercícios de 2020 a 2025, na ordem de aproximadamente R$ 957.692.041,21, sendo cerca de R$ R$ 479.751.478,60 já em 2020.

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