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Legisladores analisam proposta de reajuste salarial de servidores do Judiciário

01 de Abril de 2026 às 11:00

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás encaminhou à Casa do Legislativo goiano o projeto de lei nº 5351/26, que trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário estadual. A proposta prevê a recomposição salarial com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no ano de 2025, fixado em 4,26% no período de janeiro a dezembro.

De acordo com a Conferência de Despesa com Pessoal da entidade, o impacto financeiro estimado com a aplicação do porcentual é de R$ 106.973.342,03 por ano. Segundo o texto, o cálculo considera reflexos sobre remunerações, décimo terceiro salário, férias e encargos patronais.

O projeto tem origem em solicitação apresentada pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjustiça-GO). O órgão requereu a recomposição salarial anual da categoria com base na legislação vigente.

O sindicato fundamenta o pedido no artigo 42 da Lei nº 17.663/2012, que prevê a revisão geral anual da remuneração dos servidores, a ser implementada no mês de janeiro de cada exercício, mediante encaminhamento à Assembleia Legislativa, conforme disposto na Constituição Federal.

Em texto, a entidade afirma que a recomposição salarial está relacionada à manutenção do poder aquisitivo da remuneração, considerando a variação inflacionária registrada ao longo de 2025. Também aponta efeitos sobre aposentadorias e pensões.

A proposta menciona ainda que o Estado de Goiás não está mais submetido ao Regime de Recuperação Fiscal e aderiu ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados e do Distrito Federal (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.433/2025. Segundo o texto, o programa não impede a concessão de revisão geral anual aos servidores.

Por fim, a justificativa cita o 6º parágrafo do artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispensa a apresentação de estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a indicação da origem dos recursos em casos de reajuste previsto na Constituição Federal.

O projeto segue agora, para votação em plenário após análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Agência Assembleia de Notícias
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