Eduardo Prado propõe a criação de centros de referências de doenças raras
As doenças raras são caracterizadas por afetar um número limitado de pessoas (65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, ou seja 1,3 pessoa para cada 2 mil), que compromete a qualidade de vida e pode causar deficiências. O xeroderma pigmentoso é o maior exemplo de doença rara no Estado de Goiás e motivou a elaboração do projeto de lei de n° 7693/19, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PV), que visa criar a Política para Educação e Tratamento de Doenças Raras no Estado.
Se aprovada a proposta, serão adotadas medidas para combater o preconceito e promover a inclusão social das pessoas com doenças raras, bem como estímulos à realização de estudos, análises e discussões relacionados ao tema, sendo o serviço de saúde especializado em doenças raras oferecido nos termos da Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada por meio do Decreto Federal n° 6.949, de 9 de agosto de 2009.
A política de tratamento a essas doenças deverá ser executada em Centros de Referência em Doenças Raras, devidamente cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS). Esses centros terão como objetivo prestar assistência médica, de reabilitação e farmacêutica aos usuários do SUS, diagnosticar, mapear e promover a efetividade do tratamento de doenças raras, promover o uso responsável de medicamentos, servir como centro de pesquisa, ensino e extensão em doenças raras, prover diagnóstico e intervenção precoce para reduzir ao máximo as deficiências adicionais.
De acordo com o deputado, a aprovação desse projeto e a criação dos centros de referência no estado, além de atender a obrigação do estado de garantir a saúde de seus cidadãos, pode acarretar economia aos cofres públicos, uma vez que permitirá o diagnóstico rápido e o tratamento mais eficiente aos pacientes com doenças raras.
A matéria será encaminhada a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).